Questão nº 68
Questão de Direito Processual Civil · FCC DPE-AM 2021 (nº 68)
A respeito dos Núcleos de Justiça 4.0 estabelecidos pela Resolução CNJ nº 385/2021:
- AA determinação de sua adoção é feita pelo juízo competente, as partes poderão se opor à tramitação por tais Núcleos, a qualquer momento do processo, hipótese em que o processo será remetido ao juízo físico competente indicado pelo autor, submetendo-se o feito à nova distribuição.
- BA escolha pela parte autora é facultativa e deverá ser exercida no momento da distribuição da ação, enquanto o demandado poderá se opor até a apresentação da primeira manifestação feita pelo advogado ou defensor público. (alternativa correta)
- CO autor que indicou na petição inicial a escolha pela tramitação perante referido Núcleo poderá retratar-se desta escolha até a citação do réu e, após esta, somente com a anuência do demandado.
- DO demandado poderá se opor à submissão do processo ao Núcleo de Justiça 4.0 em preliminar de contestação, que deverá ser protocolada perante este Núcleo.
- EA submissão ao Núcleo de Justiça 4.0 opera-se por meio de negócio jurídico processual que exige a anuência expressa de ambas as partes.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Núcleos de Justiça 4.0 são unidades judiciárias digitais que processam ações de forma 100% eletrônica, sem a necessidade de atos presenciais, usando tecnologias para otimizar a tramitação e promover a justiça digital.
(A) Incorreta: A escolha inicial é da parte autora (facultativa), não uma determinação do juízo. A oposição do réu tem prazo específico, não podendo ser feita "a qualquer momento do processo" (Art. 3º, §§ 1º e 2º da Resolução CNJ nº 385/2021).
(B) Correta: Conforme Art. 3º, §§ 1º e 2º da Resolução CNJ nº 385/2021, a escolha do autor é facultativa e deve ser exercida no momento da distribuição da ação, e o demandado poderá se opor até a apresentação da sua primeira manifestação.
(C) Incorreta: A resolução não prevê a retratação da escolha do autor com esses prazos específicos ("até a citação do réu" ou "com a anuência do demandado"); a escolha é feita na distribuição, e a possibilidade de saída do Núcleo depende da oposição do réu.
(D) Incorreta: Embora a oposição possa ocorrer em preliminar de contestação (que é uma primeira manifestação), a resolução não exige que o protocolo seja feito "perante este Núcleo" como uma condição específica, mas sim que a oposição seja feita no processo. A pegadinha está em focar no local do protocolo, não no prazo.
(E) Incorreta: A submissão não é um negócio jurídico processual que exige anuência expressa de ambas as partes; o autor escolhe, e o réu tem o direito de se opor, configurando uma aceitação tácita se não houver oposição (Art. 3º, §§ 1º e 2º da Resolução CNJ nº 385/2021).
Fonte: FCC DPE-AM 2021 Defensor(a) Público(a) do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.