Questão nº 66

Questão de Direito Processual Civil · FCC DPE-AM 2021 (nº 66)

FCC2021Defensor(a) Público(a) do EstadoDireito Processual Civil
Gabarito: Dver comentário ↓

A garantia constitucional do mandado de injunção

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O Mandado de Injunção é um remédio constitucional que serve para garantir o exercício de direitos e liberdades previstos na Constituição, mas que dependem de uma lei (norma regulamentadora) para serem efetivados, e essa lei ainda não foi criada.

  • A) Incorreta: Embora a Lei 13.300/2016 regulamente o MI (individual e coletivo) e a Defensoria Pública não esteja expressamente no rol de legitimados para o MI coletivo, a doutrina e jurisprudência majoritárias admitem sua legitimidade por aplicação analógica de outras normas, tornando a afirmação sobre a sustentabilidade da legitimidade correta. No entanto, a alternativa D é mais precisa sobre o efeito central da garantia.
  • B) Incorreta: A primeira parte está correta (art. 5º, LXXI, CF), mas a segunda afirmação ("o legislador infraconstitucional ainda não regulamentou a forma de implementação da omissão inconstitucional") está errada. O Mandado de Injunção foi regulamentado pela Lei nº 13.300/2016.
  • C) Incorreta: A primeira parte está correta, mas a afirmação de que seu exercício tem caráter de ação "exclusivamente individual" está errada. A Lei nº 13.300/2016 prevê expressamente o Mandado de Injunção coletivo (art. 12).
  • (D) Correta: Esta alternativa descreve com precisão a solução adotada pela Lei nº 13.300/2016 (art. 8º, I e II e parágrafo único). A lei adota a teoria concretista intermediária ou geral, onde o juiz primeiro fixa um prazo razoável para o órgão omisso editar a norma e, somente se a omissão persistir após esse prazo, ele estabelece as condições para o exercício do direito.
  • E) Incorreta: Esta alternativa descreve a teoria concretista direta ou imediata, onde o tribunal estabeleceria as condições para o exercício do direito independentemente de fixar um prazo para o legislador. Contudo, a Lei nº 13.300/2016 (art. 8º, I e II) adota a concretista intermediária, que prevê a fixação de prazo prévio. A palavra "independentemente" torna a alternativa incorreta. A armadilha aqui é confundir as teorias sobre os efeitos da decisão do MI.

Fonte: FCC DPE-AM 2021 Defensor(a) Público(a) do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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