Questão nº 65
Questão de Direito Processual Civil · FCC DPE-AM 2021 (nº 65)
Edvaldo é assistido pela Defensoria Pública do Amazonas em uma ação de cobrança em que figura como réu. O pedido da parte autora foi julgado procedente pelo juiz de primeiro grau, com a condenação do réu ao pagamento de quantia certa. A sentença foi mantida integralmente pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, ao julgar a apelação interposta pela Defensoria em prol do demandado. Irresignada, a defensora pública interpôs recurso especial, recebido somente no efeito devolutivo e ainda pendente de apreciação. Diante deste cenário,
- Aé cabível o cumprimento definitivo de sentença, hipótese em que Edvaldo deverá ser intimado por meio de carta com aviso de recebimento.
- Bé cabível o cumprimento provisório de sentença, hipótese em que Edvaldo deverá ser intimado por meio da intimação pessoal da defensora pública que atua no caso.
- Cé cabível o cumprimento provisório de sentença, hipótese em que Edvaldo deverá ser intimado por meio de carta com aviso de recebimento. (alternativa correta)
- Dé cabível o cumprimento definitivo de sentença, hipótese em que Edvaldo deverá ser intimado por meio da intimação pessoal da defensora pública que atua no caso.
- Enão se mostra cabível o cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, pois ainda não houve a formação de coisa julgada.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O cumprimento provisório de sentença é a execução de uma decisão judicial que ainda pode ser modificada por um recurso pendente (como um Recurso Especial sem efeito suspensivo), mas que não impede a sua aplicação imediata.
- (A) Incorreta: O cumprimento definitivo de sentença só é cabível após o trânsito em julgado (formação da coisa julgada), o que não ocorreu, pois o Recurso Especial ainda está pendente.
- (B) Incorreta: Embora seja cabível o cumprimento provisório, a intimação de Edvaldo (o devedor) representado pela Defensoria Pública para cumprir a sentença não se dá pela intimação pessoal da defensora, mas sim por carta com aviso de recebimento, conforme Art. 513, §2º, II do CPC. A armadilha aqui é confundir a regra geral de intimação pessoal da Defensoria Pública para os atos processuais (Art. 186, §1º do CPC) com a regra específica para a intimação do devedor para o cumprimento da sentença.
- (C) Correta: É cabível o cumprimento provisório, pois o Recurso Especial foi recebido apenas no efeito devolutivo, permitindo a execução da sentença. A intimação do devedor (Edvaldo), que é assistido pela Defensoria Pública, para cumprir a sentença, deve ser feita por carta com aviso de recebimento, conforme o Art. 513, §2º, inciso II, do Código de Processo Civil.
- (D) Incorreta: O cumprimento definitivo não é cabível, pois o Recurso Especial ainda está pendente. Além disso, a forma de intimação para o devedor representado pela Defensoria Pública para o cumprimento de sentença é por carta com aviso de recebimento, não pela intimação pessoal da defensora.
- (E) Incorreta: O cumprimento provisório de sentença é cabível justamente porque o Recurso Especial foi recebido apenas no efeito devolutivo, o que não impede a execução da decisão, mesmo sem o trânsito em julgado. A ausência de coisa julgada impede o cumprimento definitivo, mas não o provisório.
Fonte: FCC DPE-AM 2021 Defensor(a) Público(a) do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.