Questão nº 59
Questão de Direito do Consumidor · FCC DPE-AM 2021 (nº 59)
Acerca das disposições do Código de Defesa do Consumidor a respeito do superendividamento, considere as assertivas a seguir.
I. A requerimento do consumidor superendividado pessoa natural, o juiz poderá instaurar processo de repactuação de dívidas, com vistas à realização de audiência conciliatória, presidida por ele ou por conciliador credenciado no juízo.
II. Na audiência conciliatória, o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservadas as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas.
III. Incluem-se no processo de repactuação as dívidas provenientes de contratos de crédito com garantia real, de financiamentos imobiliários e de crédito rural.
IV. O não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor.
Está correto o que se afirma em
- AI, II e IV, apenas. (alternativa correta)
- BI, II, III e IV.
- CII, III e IV, apenas.
- DI, III e IV, apenas.
- EI, II e III, apenas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O superendividamento ocorre quando um consumidor pessoa natural não consegue pagar suas dívidas de consumo (exceto algumas específicas) sem comprometer seu mínimo existencial (o básico para viver). O Código de Defesa do Consumidor (CDC) permite que esse consumidor peça ao juiz um processo de repactuação de dívidas para tentar renegociar os pagamentos com seus credores de forma organizada.
- (A) Correta: Esta é a alternativa que corresponde ao gabarito oficial.
- (B) Incorreta: A assertiva III está incorreta, tornando esta alternativa inválida.
- (C) Incorreta: As assertivas I e IV estão corretas, tornando esta alternativa inválida.
- (D) Incorreta: A assertiva II está correta, tornando esta alternativa inválida.
- (E) Incorreta: A assertiva IV está correta, tornando esta alternativa inválida.
Comentário das assertivas:
- I. Correta: Conforme o Art. 104-A, §1º, do CDC, a requerimento do consumidor superendividado pessoa natural, o juiz poderá instaurar processo de repactuação de dívidas, com vistas à realização de audiência conciliatória, presidida por ele ou por conciliador credenciado no juízo.
- II. Correta: De acordo com o Art. 104-A, §2º, do CDC, na audiência de conciliação, o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas. A assertiva menciona corretamente a preservação das garantias e formas de pagamento, e o prazo de 5 anos.
- III. Incorreta: Esta é a armadilha da banca. O Art. 104-A, §3º, do CDC, EXCLUI expressamente do processo de repactuação as dívidas provenientes de contratos de crédito com garantia real, de financiamentos imobiliários e de crédito rural. A assertiva afirma que elas "incluem-se", o que é o oposto do que diz a lei.
- IV. Correta: O Art. 104-A, §4º, do CDC, estabelece que o não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor.
Fonte: FCC DPE-AM 2021 Defensor(a) Público(a) do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.