Questão nº 59

Questão de Direito do Consumidor · FCC DPE-AM 2021 (nº 59)

FCC2021Defensor(a) Público(a) do EstadoDireito do Consumidor
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Acerca das disposições do Código de Defesa do Consumidor a respeito do superendividamento, considere as assertivas a seguir.

I. A requerimento do consumidor superendividado pessoa natural, o juiz poderá instaurar processo de repactuação de dívidas, com vistas à realização de audiência conciliatória, presidida por ele ou por conciliador credenciado no juízo.

II. Na audiência conciliatória, o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservadas as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas.

III. Incluem-se no processo de repactuação as dívidas provenientes de contratos de crédito com garantia real, de financiamentos imobiliários e de crédito rural.

IV. O não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor.

Está correto o que se afirma em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O superendividamento ocorre quando um consumidor pessoa natural não consegue pagar suas dívidas de consumo (exceto algumas específicas) sem comprometer seu mínimo existencial (o básico para viver). O Código de Defesa do Consumidor (CDC) permite que esse consumidor peça ao juiz um processo de repactuação de dívidas para tentar renegociar os pagamentos com seus credores de forma organizada.

  • (A) Correta: Esta é a alternativa que corresponde ao gabarito oficial.
  • (B) Incorreta: A assertiva III está incorreta, tornando esta alternativa inválida.
  • (C) Incorreta: As assertivas I e IV estão corretas, tornando esta alternativa inválida.
  • (D) Incorreta: A assertiva II está correta, tornando esta alternativa inválida.
  • (E) Incorreta: A assertiva IV está correta, tornando esta alternativa inválida.

Comentário das assertivas:

  • I. Correta: Conforme o Art. 104-A, §1º, do CDC, a requerimento do consumidor superendividado pessoa natural, o juiz poderá instaurar processo de repactuação de dívidas, com vistas à realização de audiência conciliatória, presidida por ele ou por conciliador credenciado no juízo.
  • II. Correta: De acordo com o Art. 104-A, §2º, do CDC, na audiência de conciliação, o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas. A assertiva menciona corretamente a preservação das garantias e formas de pagamento, e o prazo de 5 anos.
  • III. Incorreta: Esta é a armadilha da banca. O Art. 104-A, §3º, do CDC, EXCLUI expressamente do processo de repactuação as dívidas provenientes de contratos de crédito com garantia real, de financiamentos imobiliários e de crédito rural. A assertiva afirma que elas "incluem-se", o que é o oposto do que diz a lei.
  • IV. Correta: O Art. 104-A, §4º, do CDC, estabelece que o não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor.

Fonte: FCC DPE-AM 2021 Defensor(a) Público(a) do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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