Questão nº 53

Questão de Direito Civil · FCC DPE-AM 2021 (nº 53)

FCC2021Defensor(a) Público(a) do EstadoDireito Civil
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Flávio, jovem de 18 anos, foi diagnosticado com autismo quando criança, motivo pelo qual, quando completou a maioridade, sua mãe ajuizou ação de curatela pedindo a sua nomeação como curadora do jovem. Flávio reside com os seus pais e tem outros irmãos maiores de idade, que também lhe prestam apoio e assistência. O jovem foi citado, o que gerou a atuação da Defensoria Pública sob a forma de curadoria especial. O requerido foi submetido à perícia médica por instituto médico oficial do Estado do Amazonas e o laudo concluiu que o jovem, apesar da crítica reduzida, teria potencial para realizar atos da vida civil mediante apoio, bem como opinar sobre a nomeação de seu curador. Nesse caso,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A curatela é uma medida protetiva excepcional, aplicada a pessoas que não conseguem exprimir sua vontade, e que afeta apenas os atos de natureza patrimonial e negocial. A tomada de decisão apoiada é um mecanismo menos restritivo, onde a pessoa com deficiência escolhe duas pessoas de confiança para auxiliá-la em suas decisões, mantendo sua plena capacidade civil.

  • (A) Correta: A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) estabelece que a curatela é uma medida de caráter excepcional e proporcional, devendo ser aplicada apenas quando estritamente necessária. O laudo pericial que indica que Flávio tem "potencial para realizar atos da vida civil mediante apoio" e que pode "opinar sobre a nomeação de seu curador" reforça a necessidade de buscar a medida menos restritiva, como a tomada de decisão apoiada (Art. 1.783-A do Código Civil), que preserva ao máximo a autonomia do indivíduo.
  • (B) Incorreta: A Lei Brasileira de Inclusão (Art. 2º, §1º) exige que a avaliação da deficiência, para fins de definição de medidas jurídicas, seja biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, e não apenas por perícia médica. A perícia médica é parte, mas não a totalidade da avaliação necessária.
  • (C) Incorreta: Embora a LBI promova a plena capacidade civil, a curatela, quando aplicada, pode e geralmente afeta os atos relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial (Art. 85, §1º da LBI). A afirmação de que "não pode sofrer restrições" é absoluta e, portanto, falsa no contexto da aplicação da curatela. A armadilha aqui é confundir o objetivo da LBI (promover a autonomia) com a possibilidade de restrição específica e limitada em caso de curatela.
  • (D) Incorreta: A curatela não se restringe apenas a casos de institucionalização; pode ser aplicada a pessoas que vivem em suas residências. Embora a preferência por vínculos familiares/afetivos na escolha do curador seja correta, a condição de "somente nos casos de institucionalização" torna a alternativa falsa.
  • (E) Incorreta: Com a Lei Brasileira de Inclusão, a regra é a plena capacidade civil da pessoa com deficiência (Art. 6º da LBI), e a curatela tornou-se a exceção, não a regra. Além disso, a curatela não é exigida para a emissão de documentos oficiais.

Fonte: FCC DPE-AM 2021 Defensor(a) Público(a) do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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