Questão nº 52

Questão de Direito Civil · FCC DPE-AM 2021 (nº 52)

FCC2021Defensor(a) Público(a) do EstadoDireito Civil
Gabarito: Dver comentário ↓

Marinalva compareceu ao atendimento da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, com a finalidade de obter providências para regularizar o título sobre o imóvel em que reside há cinco anos. Apresentou o documento de Promessa de Compra e Venda de Imóvel, subscrito pelas partes, testemunhas e devidamente registrado em Cartório. No documento, não consta cláusula de arrependimento, mas o promissor se recusa a outorgar a escritura definitiva. Diante desta situação, o/a defensor/a público/a deverá informar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A adjudicação compulsória é uma ação judicial que permite ao comprador de um imóvel, que pagou o preço e tem um contrato válido (como uma promessa de compra e venda), exigir que o vendedor transfira a propriedade por meio da assinatura da escritura definitiva, caso o vendedor se recuse a fazê-lo.

  • (A) Incorreta: O registro da promessa de compra e venda cria um direito real à aquisição, mas não transfere a propriedade (domínio). A transferência da propriedade ocorre apenas com o registro da escritura definitiva no Cartório de Registro de Imóveis (Art. 1.245 do Código Civil).
  • (B) Incorreta: A usucapião é uma forma de aquisição da propriedade pela posse prolongada, mas não é a única forma, especialmente quando existe um contrato de promessa de compra e venda. A adjudicação compulsória é o meio adequado para exigir o cumprimento do contrato.
  • (C) Incorreta: Esta é a armadilha mais tentadora. A adjudicação compulsória exige que o promitente comprador tenha cumprido sua parte da obrigação, ou seja, tenha quitado integralmente o preço do imóvel. Não se pode exigir a outorga da escritura sem antes ter pago o valor acordado.
  • (D) Correta: A adjudicação compulsória é o instrumento jurídico cabível para Marinalva, pois ela possui uma promessa de compra e venda registrada e sem cláusula de arrependimento. Contudo, para que possa exigir a outorga da escritura definitiva, é fundamental que ela comprove ter quitado integralmente o preço do imóvel, conforme previsto no Art. 1.418 do Código Civil e Art. 25 do Decreto-Lei 58/1937.
  • (E) Incorreta: O registro da promessa de compra e venda em cartório confere a ela natureza de direito real à aquisição do imóvel (Art. 1.417 e 1.418 do Código Civil), e não apenas um pré-contrato com efeitos meramente pessoais. Por isso, não se limita a perdas e danos, sendo possível exigir o cumprimento específico da obrigação (a outorga da escritura).

Fonte: FCC DPE-AM 2021 Defensor(a) Público(a) do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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