Questão nº 40

Questão de Direito Processual Penal · FCC DPE-AM 2021 (nº 40)

FCC2021Defensor(a) Público(a) do EstadoDireito Processual Penal
Gabarito: Bver comentário ↓

Acerca das disposições da legislação processual sobre prisão:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O conceito-chave aqui é que existem diferentes tipos de prisões no processo penal brasileiro – prisão em flagrante, prisão temporária e prisão preventiva – e cada uma tem requisitos e finalidades específicas que devem ser rigorosamente observados pela lei.

  • (A) Incorreta: A prisão em flagrante deve ser relaxada apenas se for ilegal. Os fatores de "perigo gerado pela liberdade" ou "perigo à ordem pública" são critérios para a decretação da prisão preventiva ou para a negativa de liberdade provisória, e não para o relaxamento de uma prisão em flagrante legal. A armadilha está em confundir os motivos para relaxar uma prisão (ilegalidade) com os motivos para manter alguém preso preventivamente ou negar a liberdade provisória.
  • (B) Correta: A prisão temporária só é cabível para os crimes expressamente listados no Art. 1º, inciso III, da Lei nº 7.960/89. O crime de furto, mesmo que qualificado (como por concurso de agentes ou arrombamento), não está nessa lista taxativa (numerus clausus).
  • (C) Incorreta: De acordo com o Art. 366 do CPP, se o acusado citado por edital não comparecer e não constituir advogado, o processo e o prazo prescricional são suspensos. A prisão preventiva pode ser decretada, mas não é uma consequência automática ("deve") e depende da presença dos requisitos do Art. 312 do CPP.
  • (D) Incorreta: O "Pacote Anticrime" (Lei nº 13.964/2019) não alterou a obrigação do juiz de relaxar uma prisão em flagrante que seja ilegal. A reincidência ou o porte de arma de fogo de uso restrito são fatores que podem justificar a prisão preventiva ou dificultar a liberdade provisória, mas não tornam uma prisão ilegal em legal, nem impedem seu relaxamento se houver vício formal ou material no flagrante. A armadilha é a menção ao "Pacote Anticrime", que de fato endureceu as regras de prisão, mas não nesse ponto específico do relaxamento da prisão ilegal.
  • (E) Incorreta: O Art. 313, parágrafo único, do CPP, expressamente prevê a possibilidade de decretação da prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa, para fins de identificação. Portanto, a afirmação de que "não se admite a prisão preventiva" para essa finalidade está incorreta.

Fonte: FCC DPE-AM 2021 Defensor(a) Público(a) do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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