Questão nº 39
Questão de Direito Processual Penal · FCC DPE-AM 2021 (nº 39)
Sobre o procedimento afeto ao Tribunal do Júri:
- AEm condenação pelo Tribunal do Júri igual ou superior a 15 anos, o tribunal poderá dar efeito suspensivo ao apelo se este, de maneira cumulativa, não tiver mero propósito protelatório e levantar questão substancial que possa ensejar novo julgamento. (alternativa correta)
- BO juiz, ao término da primeira fase, não se convencendo da materialidade do fato delituoso ou da existência de suficientes indícios de autoria ou participação do acusado, motivadamente, o absolverá desde logo.
- CSe o interesse da segurança pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do juiz togado, o Tribunal, a pedido do acusado, poderá determinar o desaforamento para a comarca mais próxima da região.
- DNa sessão plenária de julgamento, durante os debates, é defeso a qualquer das partes, sob pena de nulidade, fazer referências aos antecedentes penais do acusado como argumento de autoridade.
- EDa decisão, ao final da primeira fase, que desclassifica o crime doloso contra a vida, caberá o recurso de apelação, enquanto o recurso em sentido estrito é o cabível contra decisão que impronuncia o acusado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O Tribunal do Júri é o julgamento de crimes dolosos contra a vida, onde cidadãos comuns (jurados) decidem se o réu é culpado ou inocente, e o juiz togado aplica a pena. O procedimento é dividido em duas fases: uma preliminar que decide se o caso vai a júri, e a fase de julgamento em plenário.
(A) Correta: Em condenação pelo Tribunal do Júri igual ou superior a 15 anos, o tribunal poderá dar efeito suspensivo ao apelo se este, de maneira cumulativa, não tiver mero propósito protelatório e levantar questão substancial que possa ensejar novo julgamento. Isso está de acordo com o art. 492, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Penal, que permite a suspensão da execução provisória da pena em casos excepcionais, como a probabilidade de provimento do recurso ou fundamentação idônea.
(B) Incorreta: O juiz, ao término da primeira fase, não se convencendo da materialidade ou de indícios suficientes de autoria, deve impronunciar o acusado (art. 414 CPP), não absolvê-lo sumariamente, pois a absolvição sumária exige prova cabal de inocência ou de excludente.
(C) Incorreta: O desaforamento (art. 427 CPP) pode ocorrer por interesse da ordem pública, dúvida sobre a imparcialidade do júri (não do juiz togado) ou segurança pessoal do réu; a dúvida sobre a imparcialidade do juiz togado é resolvida por exceção de suspeição. A armadilha da banca aqui é misturar as causas de desaforamento, trocando a imparcialidade do júri pela do juiz.
(D) Incorreta: Na sessão plenária de julgamento, o art. 478 do CPP proíbe referências a certas decisões (como a pronúncia) ou ao uso de algemas como argumento de autoridade, mas não proíbe expressamente referências aos antecedentes penais do acusado, que podem ser explorados pelas partes para outros fins.
(E) Incorreta: Da decisão que desclassifica o crime doloso contra a vida para outro de competência do juiz singular, caberá recurso em sentido estrito (art. 581, II CPP), e não apelação. Contra a decisão que impronuncia o acusado, de fato, cabe recurso em sentido estrito (art. 581, IV CPP).
Fonte: FCC DPE-AM 2021 Defensor(a) Público(a) do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.