Questão nº 38

Questão de Direito Processual Penal · FCC DPE-AM 2021 (nº 38)

FCC2021Defensor(a) Público(a) do EstadoDireito Processual Penal
Gabarito: Ever comentário ↓

Sobre as provas no processo penal, é correto:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A prova no processo penal é o conjunto de meios usados para demonstrar a verdade dos fatos em juízo, permitindo ao juiz formar sua convicção para decidir o caso. A busca e apreensão é um desses meios, visando encontrar pessoas, coisas ou documentos relevantes para a investigação ou o processo.

  • (A) Incorreta: O interrogatório do réu pode ser renovado pelo magistrado, de ofício ou a pedido das partes, se surgirem novos fatos ou se o juiz considerar necessário para o esclarecimento da verdade (Art. 196 do CPP).
  • (B) Incorreta: A confissão informal, embora seja um elemento de prova, não é suficiente por si só para uma condenação. O juiz deve valorá-la em conjunto com as demais provas produzidas no processo, conforme o princípio do livre convencimento motivado (Art. 197 do CPP).
  • (C) Incorreta: A acareação é admitida entre acusado e vítima, e também entre corréus (Art. 229, incisos I e III, do CPP), mesmo que estes não tenham a obrigação de dizer a verdade, pois o objetivo é esclarecer pontos divergentes. (Armadilha da banca): A banca tenta confundir o direito ao silêncio e à não autoincriminação dos corréus com a possibilidade de realizar a acareação. Embora eles não sejam obrigados a dizer a verdade, a acareação pode ser realizada para confrontar suas versões e buscar a verdade real, sem que isso signifique uma violação de seus direitos.
  • (D) Incorreta: O juiz poderá negar a realização de provas que considerar impertinentes, protelatórias ou desnecessárias (Art. 400, §1º, do CPP), mas a palavra "negará" (dever de negar) é muito forte. Em crimes que deixam vestígios, o exame de corpo de delito é indispensável (Art. 158 do CPP), e sua negativa só ocorreria em situações muito específicas de absoluta desnecessidade, o que não é a regra.
  • (E) Correta: A busca pessoal não dependerá de mandado quando for determinada no curso de uma busca domiciliar (Art. 240, §2º, do CPP), pois se presume que, ao realizar a busca na residência, as pessoas ali presentes podem estar ocultando objetos ou papéis relacionados ao crime investigado.

Fonte: FCC DPE-AM 2021 Defensor(a) Público(a) do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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