Questão nº 35
Questão de Direito Processual Penal · FCC DPE-AM 2021 (nº 35)
É possível ter um excesso de garantismo? R: A expressão excesso de garantismo não faz sentido. Garantismo não significa formalismo vazio na aplicação da lei. Consiste em respeitar as garantias penais e processuais, que são, muito mais e muito antes que garantias de liberdade, garantias da verdade.
A partir de fala do professor italiano, é correto afirmar sobre a chamada teoria do garantismo integral:
- Apressupõe o respeito às garantias constitucionais processuais penais durante todo o processo penal, inclusive durante o inquérito policial e execução penal.
- Bmantém a crença no processo penal como instrumento de limitação do poder punitivo estatal, através de um modelo de direito penal mínimo e garantista durante todo o processo penal, exceção feita à execução penal.
- Cao preconizar haver no processo penal uma discrepância na proteção dos direitos fundamentais individuais em detrimento de direitos e deveres coletivos, não encontra respaldo em suas próprias lições e seu garantismo penal. (alternativa correta)
- Dembora por ele não idealizada, é reconhecida pelo autor italiano como evolução benéfica de seu garantismo penal, uma vez que aproxima a sua teoria do abolicionismo penal.
- Eembora por ele não idealizada, é reconhecida pelo autor italiano como evolução benéfica de seu garantismo penal, pois lidaria de melhor forma e de maneira mais eficiente com o crime globalizado atual.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O Garantismo Penal é uma teoria jurídica que busca limitar o poder punitivo do Estado, assegurando os direitos e garantias fundamentais do indivíduo em todas as fases do processo penal. Ele não é um "excesso", mas a própria observância das regras que protegem a liberdade e buscam a verdade.
- (A) Incorreta: Embora o garantismo pressuponha o respeito às garantias em todas as fases (inquérito, processo e execução), essa alternativa descreve o garantismo em sua concepção original de Ferrajoli, e não a especificidade da "teoria do garantismo integral" como uma corrente que preconiza uma suposta discrepância.
- (B) Incorreta: O garantismo de Ferrajoli abrange todas as fases do processo penal, incluindo a execução penal, e não faz exceção a ela.
- (C) Correta: A chamada "teoria do garantismo integral" (uma corrente que surge, especialmente no Brasil, como uma tentativa de conciliar direitos individuais e coletivos) muitas vezes parte da premissa de que o garantismo de Ferrajoli protegeria excessivamente os direitos individuais em detrimento de direitos e deveres coletivos (como a segurança pública). Contudo, essa premissa de que há uma "discrepância" não encontra respaldo nas lições de Ferrajoli. Para o autor italiano, o garantismo já é integral ao proteger o indivíduo contra o arbítrio estatal, e a proteção dos direitos individuais é a base para uma sociedade justa, não estando em "detrimento" dos direitos coletivos, mas sendo um pressuposto para eles. O garantismo de Ferrajoli é um sistema de limites ao poder punitivo, e a flexibilização de garantias individuais em nome de "direitos coletivos" desvirtuaria sua essência.
- (D) Incorreta: Ferrajoli não reconhece essa teoria como uma evolução benéfica, e o garantismo, embora defenda um direito penal mínimo, não se aproxima do abolicionismo penal (que propõe a extinção do sistema penal).
- (E) Incorreta: Ferrajoli não reconhece essa teoria como uma evolução benéfica. O garantismo não busca "eficiência" na repressão ao crime à custa da flexibilização de garantias, mas sim a limitação do poder punitivo do Estado, independentemente da complexidade dos crimes.
Fonte: FCC DPE-AM 2021 Defensor(a) Público(a) do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.