Questão nº 34
Questão de Direito Processual Penal · FCC DPE-AM 2021 (nº 34)
Roberta, residente na cidade de Maceió, estava em férias em Brasília e através de um amigo em comum conheceu Rubens, também a passeio na capital federal. Após conversarem, Rubens mostrou diversas fotos de um automóvel seu que estaria a venda, convencendo Roberta a adquiri-lo em 15/09/2018. Após a concretização do negócio, Roberta, em 25/09/2018 e já em Maceió, realizou o depósito bancário no valor de R$ 30 mil reais na conta de Rubens, domiciliado em São Paulo, mesmo local de sua agência bancária. Após a confirmação do pagamento e efetuado o saque na mesma data do depósito, Rubens indicou a concessionária onde o veículo se encontrava, na cidade de Santo André/SP, para onde a vítima se locomoveu em 30/09/2018 e percebeu se tratar de um golpe, não havendo nenhum veículo ou pessoa no local. Roberta registrou o boletim de ocorrência em Santo André, estando os autos ainda em fase investigativa. No caso relatado, em caso de denúncia criminal por estelionato em desfavor de Rubens, a competência será da Comarca de
- ASão Paulo.
- BMaceió. (alternativa correta)
- CSanto André.
- DBrasília.
- ESão Paulo ou Santo André, definido pela prevenção.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave para determinar a competência no crime de estelionato é o lugar onde a vítima sofre o prejuízo patrimonial. Ou seja, onde o dinheiro ou bem sai da esfera de disponibilidade da vítima, e não necessariamente onde o criminoso obtém a vantagem ilícita.
- (A) Incorreta: São Paulo seria o local onde Rubens (o criminoso) obteve a vantagem ilícita ao sacar o dinheiro, mas a jurisprudência consolidada entende que a consumação do estelionato ocorre onde a vítima sofre o prejuízo.
- (B) Correta: A competência será de Maceió porque foi nesta cidade que Roberta, a vítima, realizou o depósito bancário e, consequentemente, sofreu o prejuízo patrimonial, conforme a regra geral do artigo 70 do Código de Processo Penal e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para crimes de estelionato.
- (C) Incorreta: Santo André foi o local onde a vítima descobriu o golpe, mas não onde o crime de estelionato se consumou, ou seja, onde o prejuízo foi efetivado.
- (D) Incorreta: Brasília foi o local onde ocorreu o primeiro contato e o convencimento da vítima, mas não onde o crime de estelionato se consumou com o efetivo prejuízo patrimonial.
- (E) Incorreta: A prevenção só se aplica quando há mais de um juízo igualmente competente. Neste caso, há um local específico de consumação do crime que define a competência, e nem São Paulo nem Santo André são esse local. A armadilha aqui é sugerir uma escolha entre locais que não são os primariamente competentes.
Fonte: FCC DPE-AM 2021 Defensor(a) Público(a) do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.