Questão nº 32
Questão de Direito Penal · FCC DPE-AM 2021 (nº 32)
A tipicidade
- Apreterdolosa enseja um crime qualificado pelo resultado em que o tipo-base é doloso e o resultado qualificador é culposo. (alternativa correta)
- Bé excluída toda vez que se verificar o erro de proibição inevitável.
- Cmaterial é incompatível com a contravenção penal, dada sua menor gravidade e a fragmentariedade do direito penal.
- Dna conformação do funcionalismo é avalorada para constituir garantia de restrição do âmbito de punição.
- Ematerial é a adequação da conduta à norma incriminadora configurando um mecanismo de subsunção.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O crime preterdoloso ocorre quando o agente tem a intenção (dolo) de praticar uma conduta menos grave, mas dessa conduta resulta um evento mais sério, não intencionado, porém previsível (culpa). A tipicidade é a adequação da conduta humana a um modelo legal de crime (tipo penal).
(A) Correta: A tipicidade preterdolosa se encaixa perfeitamente na definição de crime qualificado pelo resultado. Nesses crimes, a conduta inicial (o tipo-base) é praticada com dolo (intenção), mas o resultado mais grave que qualifica o crime (o resultado qualificador) ocorre por culpa (negligência, imprudência ou imperícia), ou seja, sem a intenção do agente, mas sendo previsível. Um exemplo clássico é a lesão corporal seguida de morte, onde há dolo de lesionar e culpa pela morte.
(B) Incorreta: O erro de proibição inevitável (quando o agente não sabe que sua conduta é proibida e não tinha como saber) exclui a culpabilidade do agente, não a tipicidade. A conduta continua sendo típica (se enquadra na descrição legal do crime) e ilícita, mas o agente não pode ser culpado por ela.
(C) Incorreta: A tipicidade material (que avalia a relevância da lesão ou ameaça ao bem jurídico) não é incompatível com a contravenção penal. Embora as contravenções sejam de menor gravidade, elas ainda exigem uma lesão ou perigo relevante a um bem jurídico, mesmo que mínimo, para que a conduta seja materialmente típica. O princípio da insignificância, por exemplo, que afasta a tipicidade material, pode ser aplicado a algumas contravenções.
(D) Incorreta: Embora a tipicidade, em qualquer concepção, sirva como garantia de restrição do âmbito de punição (princípio da legalidade), a afirmação de que ela "na conformação do funcionalismo é avalorada para constituir garantia" é imprecisa. A tipicidade é uma garantia fundamental do Direito Penal, independentemente da escola funcionalista, que apenas a interpreta e a contextualiza dentro de suas próprias teorias. A garantia da tipicidade decorre do princípio da legalidade, que antecede as teorias funcionalistas.
(E) Incorreta: Esta alternativa confunde tipicidade material com tipicidade formal. A tipicidade material refere-se à relevância da lesão ou ameaça ao bem jurídico protegido. Já a adequação da conduta à norma incriminadora, configurando um mecanismo de subsunção (o encaixe perfeito da conduta no tipo penal), é a definição de tipicidade formal.
Fonte: FCC DPE-AM 2021 Defensor(a) Público(a) do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.