Questão nº 31
Questão de Direito Penal · FCC DPE-AM 2021 (nº 31)
FCC2021Defensor(a) Público(a) do EstadoDireito Penal
Gabarito: Ever comentário ↓
Segundo a Lei de Crimes Ambientais, causar dano a Unidades de Conservação
- Aé conduta punível apenas na modalidade dolosa em razão do princípio da legalidade que demanda expressa previsão de tipificação culposa.
- Bé punível na modalidade culposa apenas quando afetar espécies ameaçadas de extinção no interior das Unidades de Conservação de Proteção Integral.
- Cdemanda a comprovação de dano direto, vedada a punição por dano meramente indireto.
- Dabarca a conduta de provocar incêndio em floresta ou mata.
- Ede modo a afetar espécies ameaçadas de extinção no interior das Unidades de Conservação de Proteção Integral será considerado circunstância agravante. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) busca proteger o meio ambiente, incluindo as Unidades de Conservação (UCs), que são áreas protegidas por lei para preservar a natureza. Causar dano a essas UCs é um crime ambiental.
- (A) Incorreta: A Lei nº 9.605/98, em seu Art. 40, § 1º, prevê expressamente a punição para o dano culposo (sem intenção) a Unidades de Conservação.
- (B) Incorreta: A modalidade culposa para o dano a UCs (Art. 40, § 1º) não está condicionada a afetar espécies ameaçadas de extinção ou a ser em UCs de Proteção Integral; essas são, em geral, circunstâncias agravantes.
- (C) Incorreta: O Art. 40 da Lei nº 9.605/98 pune o dano direto ou indireto às Unidades de Conservação. A pegadinha aqui é que a lei explicitamente inclui o dano indireto, contrariando a afirmação de que seria "vedada a punição por dano meramente indireto".
- (D) Incorreta: Provocar incêndio em floresta ou mata é um crime autônomo previsto no Art. 41 da Lei nº 9.605/98. Embora um incêndio possa causar dano a uma UC, a conduta de "causar dano a Unidades de Conservação" (Art. 40) é mais abrangente e não se limita a incêndios.
- (E) Correta: O Art. 15 da Lei nº 9.605/98 lista circunstâncias que agravam a pena. O inciso II, alínea "g", prevê o agravamento da pena quando o crime atinge espécies raras ou ameaçadas de extinção, e a alínea "i" prevê o agravamento quando o crime é cometido em unidade de conservação ou em área especialmente protegida. Portanto, a combinação desses fatores constitui uma circunstância agravante.
Fonte: FCC DPE-AM 2021 Defensor(a) Público(a) do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.