Questão nº 29
Questão de Direito Penal · FCC DPE-AM 2021 (nº 29)
FCC2021Defensor(a) Público(a) do EstadoDireito Penal
Gabarito: Bver comentário ↓
O crime de injúria
- Acometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores tem a pena aplicada em dobro.
- Breal consiste na violência ou vias de fato que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes. (alternativa correta)
- Cracial é apenado com reclusão segundo a jurisprudência dos tribunais superiores, apesar da legislação penal prever pena de detenção.
- Dprovocado pelo ofendido de forma reprovável ou no caso de retorsão imediata tem a pena diminuída de um terço a dois terços.
- Econsistente na utilização de elementos referentes a condição de pessoa idosa ou com deficiência tem a pena aumentada de um terço.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O crime de injúria ocorre quando alguém ofende a dignidade ou o decoro de outra pessoa, ou seja, ataca a honra subjetiva dela, fazendo com que a própria vítima se sinta diminuída ou envergonhada.
- (A) Incorreta: A pena para injúria cometida ou divulgada em redes sociais é aplicada em triplo, conforme o Art. 141, § 2º do Código Penal, e não em dobro.
- (B) Correta: A injúria real é exatamente isso: a violência ou vias de fato que, pela sua natureza ou pelo meio empregado (como jogar algo na pessoa, empurrá-la de forma humilhante), são consideradas aviltantes (humilhantes), conforme Art. 140, § 2º do Código Penal.
- (C) Incorreta: A injúria racial (Art. 140, § 3º do Código Penal) é apenada com reclusão, e não detenção. A legislação penal já prevê pena de reclusão para esse crime, não havendo contradição com a jurisprudência.
- (D) Incorreta: Nesses casos (provocação reprovável ou retorsão imediata), o juiz pode deixar de aplicar a pena (perdão judicial), conforme Art. 140, § 1º, I e II do Código Penal, e não diminuí-la de um terço a dois terços.
- (E) Incorreta: A pena é aumentada de um terço se o crime é cometido contra pessoa maior de 60 anos ou portadora de deficiência (Art. 141, III do Código Penal). Embora o aumento de pena esteja correto, a alternativa descreve a situação de forma um pouco imprecisa ("utilização de elementos referentes a condição") quando a lei se refere à condição da vítima ("contra pessoa maior de 60 anos ou portadora de deficiência"). No entanto, o erro mais flagrante é a imprecisão da descrição, e a alternativa B é uma definição perfeita e literal de um tipo de injúria.
Fonte: FCC DPE-AM 2021 Defensor(a) Público(a) do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.