Questão nº 28

Questão de Direito Penal · FCC DPE-AM 2021 (nº 28)

FCC2021Defensor(a) Público(a) do EstadoDireito Penal
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Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o crime de corrupção de menores:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O crime de corrupção de menores (Art. 244-B do ECA) acontece quando um adulto (ou maior de 18 anos) envolve um adolescente (menor de 18 anos) na prática de um crime, mesmo que esse adolescente já tenha participado de outros crimes antes. A lei busca proteger a criança ou adolescente, presumindo que a participação em atividades criminosas com um adulto é prejudicial à sua formação.

  • (A) Correta: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a idade da vítima pode ser comprovada por qualquer documento hábil, como carteira de identidade, registro escolar ou até mesmo a declaração da vítima, desde que corroborada por outros elementos de prova, não sendo o registro civil (certidão de nascimento) o único meio admitido.
  • (B) Incorreta: Não existe a figura do "concurso material benéfico". A natureza hedionda ou equiparada do crime principal não impede a aplicação das regras gerais do concurso de crimes (material, formal, continuidade delitiva), apenas afeta o regime de cumprimento da pena.
  • (C) Incorreta: (Armadilha da banca) Embora a jurisprudência do STJ seja firme no sentido de que o crime de corrupção de menores é autônomo e, via de regra, aplica-se o concurso material com o crime principal (como o roubo), a palavra "impõe" pode ser considerada excessivamente categórica. A aplicação do concurso material decorre da autonomia dos crimes, e não de uma "imposição" absoluta e sem exceções, o que a banca pode ter considerado como um ponto de incorreção.
  • (D) Incorreta: Conforme a Súmula 500 do STJ, o crime de corrupção de menores é de natureza formal, ou seja, sua configuração independe da prova da efetiva corrupção do menor. Basta o envolvimento do adolescente na prática criminosa com o adulto para que o crime se consume.
  • (E) Incorreta: O STJ pacificou o entendimento de que o crime de corrupção de menores não é absorvido pelo crime principal (como o roubo), pois protege bens jurídicos distintos (a moralidade e a formação do menor versus o patrimônio). Portanto, aplica-se o concurso material entre os delitos, e não o princípio da consunção.

Fonte: FCC DPE-AM 2021 Defensor(a) Público(a) do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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