Questão nº 27
Questão de Direito Penal · FCC DPE-AM 2021 (nº 27)
O Supremo Tribunal Federal decidiu que, até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém
- Aconfiguram feminicídio, na hipótese de crime de homicídio doloso, por identidade de razão e mediante adequação típica.
- Bconstituem, na hipótese de crime de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe. (alternativa correta)
- Cajustam-se à incriminação da Lei nº 7.716/1989, sem menção no julgado a qualificadora ou agravante para qualquer crime em espécie.
- Dpossuem reflexo nas penas dos crimes de lesão corporal e ameaça pela incidência da agravante de motivo fútil.
- Epossuem reflexo nas penas dos crimes que causam intimidação difusa ou coletiva pela incidência da agravante de perigo comum.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero (homofobia e transfobia) deve ser tratada, para fins criminais, de forma análoga ao racismo, até que o Congresso Nacional legisle sobre o tema. Isso significa que condutas motivadas por esse preconceito podem ser enquadradas nos crimes previstos na Lei do Racismo (Lei nº 7.716/1989) e, no caso de homicídio, o preconceito se torna uma circunstância que aumenta a pena, tornando o crime mais grave.
- (A) Incorreta: O STF não equiparou a homofobia/transfobia a feminicídio. Embora a violência contra mulheres trans por transfobia seja grave, o feminicídio exige que o crime seja cometido "por razões da condição de sexo feminino", e a decisão do STF foi específica em equiparar a homofobia/transfobia ao racismo, qualificando o homicídio como motivo torpe. A armadilha aqui é tentar aplicar por "identidade de razão" o feminicídio, que possui requisitos específicos (violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher), distintos do motivo torpe por aversão à orientação sexual ou identidade de gênero.
- (B) Correta: A decisão do STF (ADO 26 e MI 4733) equiparou a homofobia e a transfobia ao racismo para fins penais. O racismo, quando motiva um homicídio, é considerado motivo torpe, uma qualificadora do crime de homicídio (art. 121, § 2º, I, do Código Penal), pois revela uma repugnante aversão à dignidade humana da vítima.
- (C) Incorreta: Embora as condutas homofóbicas e transfóbicas se ajustem à incriminação da Lei nº 7.716/1989, a alternativa erra ao afirmar "sem menção no julgado a qualificadora ou agravante para qualquer crime em espécie". A decisão do STF explicitamente mencionou que, no caso de homicídio, o preconceito configura motivo torpe, que é uma qualificadora.
- (D) Incorreta: O motivo fútil é aquele desproporcional ou insignificante. A aversão odiosa (homofobia/transfobia) é considerada motivo torpe (vil, abjeto), não fútil. Além disso, a questão foca no homicídio.
- (E) Incorreta: Perigo comum é uma situação que expõe a risco um número indeterminado de pessoas (ex: incêndio, explosão), não se confundindo com a motivação preconceituosa de um homicídio. A intimidação difusa ou coletiva também não se encaixa nessa agravante.
Fonte: FCC DPE-AM 2021 Defensor(a) Público(a) do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.