Questão nº 26
Questão de Direito Penal · FCC DPE-AM 2021 (nº 26)
Sobre as disposições de aplicação da pena no Código Penal, é correto:
- AA suspensão condicional da pena será cabível nos crimes em que a sanção mínima cominada for igual ou inferior a um ano, desde que o condenado seja primário.
- BA pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 do Código Penal; em seguida serão consideradas as minorantes e majorantes; por último, as atenuantes e agravantes.
- CNo concurso formal impróprio ou imperfeito será aplicada a sanção cabível do crime mais grave, aumentada de um sexto até metade.
- DPara efeito de reincidência no cômputo do quinquênio depurador, é incluído o período de provas do livramento condicional, não revogado. (alternativa correta)
- EÉ circunstância que sempre agrava a reprimenda ter o agente cometido o crime e não efetuado voluntariamente a reparação do dano.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A aplicação da pena é o processo pelo qual o juiz define a punição para um crime, seguindo etapas e regras específicas do Código Penal, como a reincidência, que é quando alguém comete um novo crime após já ter sido condenado definitivamente por outro.
(A) Incorreta: A suspensão condicional da pena (sursis) é cabível para penas privativas de liberdade não superiores a 2 (dois) anos (pena aplicada), e não para a sanção mínima cominada do crime, conforme o Art. 77 do Código Penal.
(B) Incorreta: A ordem correta do sistema trifásico de aplicação da pena é: 1º) pena-base (Art. 59 CP); 2º) atenuantes e agravantes; 3º) causas de diminuição e aumento (minorantes e majorantes), conforme o Art. 68 do Código Penal.
(C) Incorreta: No concurso formal impróprio ou imperfeito (Art. 70, segunda parte, CP), as penas são somadas (regra do concurso material), e não exasperadas (aumento da pena mais grave), pois há autonomia de desígnios.
(D) Correta: Para o cálculo do quinquênio depurador da reincidência, o período de prova do livramento condicional não revogado é incluído, conforme expressamente previsto no Art. 64, inciso I, do Código Penal.
(E) Incorreta: A não reparação voluntária do dano não é uma circunstância agravante genérica prevista nos Arts. 61 e 62 do Código Penal; pode influenciar a pena-base (Art. 59 CP) como consequência do crime, mas não é uma agravante legal.
Fonte: FCC DPE-AM 2021 Defensor(a) Público(a) do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.