Questão nº 25

Questão de Direito Penal · FCC DPE-AM 2021 (nº 25)

FCC2021Defensor(a) Público(a) do EstadoDireito Penal
Gabarito: Ever comentário ↓

Sobre as causas de aumento previstas na parte especial do Código Penal, é correto afirmar que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

As causas de aumento de pena são circunstâncias específicas previstas na lei penal que, uma vez presentes na prática de um crime, obrigam o juiz a elevar a sanção aplicada, além do mínimo e máximo previstos inicialmente para o delito. Elas servem para punir com mais rigor condutas que apresentam maior gravidade ou reprovabilidade social.

  • (A) Incorreta: O Art. 288, parágrafo único, do Código Penal, estabelece que a pena da associação criminosa aumenta-se até a metade (e não até um terço) se houver participação de criança ou adolescente.
  • (B) Incorreta: O Art. 171, § 4º, do Código Penal, com a redação atualizada, prevê que a pena do estelionato aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro (e não "será em dobro") se a vítima for idosa ou vulnerável. A armadilha aqui é que, em redações anteriores da lei, a pena era de fato aplicada em dobro, o que pode confundir o aluno que não está atualizado com as recentes mudanças legislativas.
  • (C) Incorreta: O Art. 147-A, § 1º, do Código Penal, que trata do crime de perseguição (stalking), não prevê o aumento de pena se o crime for cometido contra pessoa com deficiência. As hipóteses de aumento são contra criança, adolescente, idoso, mulher (por razões de condição de sexo feminino), ou mediante concurso de 2 ou mais pessoas ou com emprego de arma.
  • (D) Incorreta: O Art. 141, inciso IV, do Código Penal, estabelece que a pena dos crimes contra a honra aumenta em um terço se praticado contra pessoa maior de 60 anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria (e não difamação). A pegadinha está na troca do crime que constitui a exceção.
  • (E) Correta: O Art. 215-A, § 2º, do Código Penal, dispõe que a pena do crime de importunação sexual é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se o agente tem autoridade sobre a vítima em razão de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão. A condição de empregador da vítima se enquadra na hipótese de "abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão". O aumento de "metade" (1/2) está dentro da faixa prevista de 1/3 a 2/3.

Fonte: FCC DPE-AM 2021 Defensor(a) Público(a) do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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