Questão nº 22
Questão de Direito Administrativo · FCC DPE-AM 2021 (nº 22)
FCC2021Defensor(a) Público(a) do EstadoDireito Administrativo
Gabarito: Cver comentário ↓
Para efeito de arbitragem, pode-se considerar como objeto da solução alternativa de conflitos entre particular e Administração Pública:
- Aprerrogativas de autoridade.
- Bcláusulas regulamentares.
- Ccláusulas financeiras. (alternativa correta)
- Datos de império.
- Equalquer tipo de objeto, desde que haja previsão contratual.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A arbitragem em contratos administrativos é um meio de resolver disputas, mas só pode ser usada para questões que envolvem direitos disponíveis (aqueles que a Administração Pública pode negociar ou abrir mão, sem ferir o interesse público), e não para direitos indisponíveis (ligados à soberania, ao interesse público primário ou às prerrogativas do poder público).
- (A) Incorreta: Prerrogativas de autoridade são poderes inerentes à Administração Pública, como o poder de fiscalizar ou aplicar sanções, e são considerados direitos indisponíveis, não podendo ser objeto de arbitragem.
- (B) Incorreta: Cláusulas regulamentares definem as regras de execução do contrato e geralmente refletem o interesse público e o poder de império da Administração, sendo, em regra, indisponíveis para arbitragem.
- (C) Correta: Cláusulas financeiras, como as relativas a pagamentos, reajustes, reequilíbrio econômico-financeiro ou indenizações, são consideradas direitos patrimoniais disponíveis. A Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), em seu Art. 151, § 1º, permite expressamente a arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis, o que abrange as questões financeiras.
- (D) Incorreta: Atos de império são manifestações da soberania estatal, onde a Administração impõe sua vontade. São direitos indisponíveis e, portanto, não podem ser submetidos à arbitragem.
- (E) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora a previsão contratual seja necessária para a arbitragem, ela não tem o poder de transformar um direito indisponível em disponível. O objeto da arbitragem em contratos administrativos é limitado pela natureza do direito (disponível ou indisponível), independentemente do que esteja escrito no contrato.
Fonte: FCC DPE-AM 2021 Defensor(a) Público(a) do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.