Questão nº 14
Questão de Direito Constitucional · FCC DPE-AM 2021 (nº 14)
Segundo as regras vigentes na Constituição Federal sobre nacionalidade,
- Aé considerado brasileiro nato, se nascido no Brasil, o filho de pai e mãe estrangeiros ainda que não domiciliados ou residentes no país. (alternativa correta)
- Bse o pai ou a mãe for brasileiro nato, a criança nascida no exterior é considerada brasileira nata sempre que o país estrangeiro de nascimento não lhe conferir nacionalidade.
- Cpode adquirir a nacionalidade brasileira o estrangeiro que resida ininterruptamente no Brasil há dez anos ou mais e assim requeira às autoridades competentes.
- Dos nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, serão considerados brasileiros natos desde que venham a residir no Brasil e optem, antes de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
- Etem direito à naturalização brasileira o estrangeiro que viva no país há mais de três anos e tenha filho brasileiro ou seja casado formalmente com brasileiro nato ou naturalizado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A nacionalidade é o vínculo jurídico que une uma pessoa a um Estado, definindo quem é considerado cidadão daquele país, podendo ser brasileiro nato (por nascimento) ou brasileiro naturalizado (por um processo posterior).
(A) Correta: é considerado brasileiro nato, se nascido no Brasil, o filho de pai e mãe estrangeiros ainda que não domiciliados ou residentes no país.
Fundamento: O Art. 12, I, "a", da Constituição Federal estabelece que são brasileiros natos "os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país". A regra do jus soli (direito do solo) prevalece, e a residência ou domicílio dos pais não é condição para a nacionalidade brasileira, a menos que estejam a serviço de seu país de origem.
(B) Incorreta: A Constituição Federal não condiciona a nacionalidade brasileira do filho nascido no exterior à não concessão de nacionalidade pelo país estrangeiro; as condições são registro em repartição brasileira ou residência no Brasil e opção pela nacionalidade após a maioridade (Art. 12, I, "c").
(C) Incorreta: A Constituição Federal (Art. 12, II) prevê diferentes prazos de residência para naturalização, como 1 ano para originários de países de língua portuguesa ou 15 anos para estrangeiros em geral, mas não estabelece o prazo de dez anos diretamente.
(D) Incorreta: Armadilha da banca! O Art. 12, I, "c", da Constituição Federal exige que a opção pela nacionalidade brasileira seja feita "depois de atingida a maioridade", e não "antes de atingida a maioridade", como afirma a alternativa.
(E) Incorreta: As condições para naturalização, incluindo prazos de residência e situações específicas como ter filho ou cônjuge brasileiro, são definidas "na forma da lei" (Art. 12, II, da CF), e não diretamente pela Constituição com essa exata combinação de "três anos" e "filho brasileiro ou casado", que é uma simplificação imprecisa das regras da Lei de Migração.
Fonte: FCC DPE-AM 2021 Defensor(a) Público(a) do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.