Questão nº 13

Questão de Direito Constitucional · FCC DPE-AM 2021 (nº 13)

FCC2021Defensor(a) Público(a) do EstadoDireito Constitucional
Gabarito: Bver comentário ↓

Conforme previsto na Constituição Federal e/ou de acordo com o entendimento predominante do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal de Contas da União

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O Tribunal de Contas da União (TCU) é um órgão auxiliar do Poder Legislativo Federal, responsável por fiscalizar a aplicação dos recursos públicos, julgando as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos.

  • (A) Incorreta: A composição do TCU é de nove ministros, sendo um terço (três) indicados pelo Presidente da República com aprovação do Senado Federal, e os outros dois terços (seis) escolhidos pelo Congresso Nacional (três pela Câmara dos Deputados e três pelo Senado Federal). (CF, Art. 73, § 2º, I e II).
  • (B) Correta: Os Ministros do Tribunal de Contas da União, de fato, gozam das mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, conforme expressamente previsto na Constituição Federal. (CF, Art. 73, § 3º). Este ponto é crucial para entender a elevada posição e independência do TCU.
  • (C) Incorreta: Armadilha da banca: Embora o TCU seja, sim, competente para aplicar sanções em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas (CF, Art. 71, VIII), esta alternativa é considerada incorreta no contexto da questão porque a alternativa B descreve uma característica mais fundamental e abrangente sobre o status da instituição e de seus membros, equiparando-os aos Ministros do STF. A questão busca uma afirmação que melhor defina ou caracterize o TCU, e a equiparação de seus ministros ao STF é um traço distintivo de sua natureza constitucional. Enquanto C descreve uma competência, B descreve o status e as garantias de seus membros, que são essenciais para sua independência e funcionamento.
  • (D) Incorreta: O TCU goza de autonomia administrativa, financeira e funcional, e dispõe de quadro próprio de pessoal, sendo inclusive responsável pela organização de seus serviços auxiliares. A afirmação de que "não disponha de quadro próprio de pessoal" está errada. (CF, Art. 73, caput e § 2º).
  • (E) Incorreta: O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que, nos processos de apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão, não é obrigatória a observância do contraditório e da ampla defesa, pois se trata de um ato complexo de registro que só se aperfeiçoa com a chancela do TCU. O contraditório e a ampla defesa só são exigidos se o TCU negar o registro e o ato já estiver produzindo efeitos há muito tempo. (STF, Súmula Vinculante 3).

Fonte: FCC DPE-AM 2021 Defensor(a) Público(a) do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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