Questão nº 96

Questão de Filosofia e Sociologia Jurídica · FCC DPE-AM 2018 (nº 96)

FCC2018Defensor(a) Público(a) do EstadoFilosofia e Sociologia Jurídica
Gabarito: Dver comentário ↓

O direito de punir deslocou-se da vingança do soberano à defesa da sociedade. Mas ele se encontra então recomposto com elementos tão fortes, que se torna quase mais temível. O malfeitor foi arrancado a uma ameaça, por natureza, excessiva, mas é exposto a uma pena que não se vê o que pudesse limitar. Volta de um terrível superpoder. E necessidade de colocar um princípio de moderação ao poder do castigo.

No âmbito das análises de Michel Foucault sobre diferentes formas punitivas, em sua obra Vigiar e punir, o trecho acima refere-se ao contexto da chamada Reforma Humanista do Direito Penal, que tem lugar na segunda metade do século XVIII. Segundo o filósofo, acerca dessa Reforma Humanista, está INCORRETO afirmar:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A Reforma Humanista do Direito Penal, analisada por Foucault, buscou substituir a vingança do soberano por um sistema de punição mais racional, humano e útil à sociedade, focado na prevenção do crime através da certeza e moderação da pena.

  • A) Incorreta: Essa é uma premissa central da reforma: associar o crime a uma pena calculada para que a ideia do castigo supere a vantagem do delito, agindo como dissuasão.
  • B) Incorreta: O próprio nome "Reforma Humanista" e o trecho "necessidade de colocar um princípio de moderação ao poder do castigo" indicam que a humanização da pena era um objetivo fundamental.
  • C) Incorreta: A reforma visava que a pena fosse um espetáculo pedagógico, um "signo" que alertasse a sociedade sobre as consequências do crime, tendo um efeito dissuasório mais amplo do que apenas sobre o condenado. Essa é a armadilha da banca: embora pareça contraintuitivo para uma reforma "humanista", Foucault mostra que o objetivo utilitário da pena incluía a intimidação pública.
  • (D) Correta: Foucault argumenta que a prisão como pena universal para a maioria dos crimes é uma invenção posterior, um desenvolvimento do século XIX. A Reforma Humanista do século XVIII, embora buscasse proporcionalidade e moderação, propunha uma diversidade de penas (multas, trabalhos forçados, infâmia, etc.) adaptadas ao crime, e não a prisão como solução predominante para a maioria dos delitos.
  • E) Incorreta: Este é o princípio da economia penal e da utilidade, que norteava a reforma: punir o mínimo necessário para ser eficaz na prevenção de novos crimes, evitando o excesso e a crueldade desnecessária.

Fonte: FCC DPE-AM 2018 Defensor(a) Público(a) do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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