Questão nº 96
Questão de Sociologia Jurídica e Filosofia Jurídica · FCC Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina 2021 (nº 96)
Acerca da hermenêutica jurídica à luz dos postulados da hermenêutica filosófica de Heidegger e Gadamer, consoante a Crítica Hermenêutica do Direito de Lênio Streck:
- AA interpretação e aplicação do direito é realizada em partes, de tal sorte que primeiro se compreende, depois se interpreta, para só então se aplicar.
- BA interpretação jamais se dará em abstrato, porquanto não há textos sem normas, não há normas sem fatos nem interpretação sem relação social, de tal sorte que é no caso concreto que se dará o sentido, o qual é único e irrepetível. (alternativa correta)
- CÉ indispensável a eleição correta do método de interpretação para alcançar a vontade da norma ou o espírito do legislador, consoante as lições de Gadamer na sua obra Verdade e Método.
- DO intérprete sempre atribui sentido ao texto, de modo que está autorizado, na esfera de sua discricionariedade, a atribuir os sentidos que melhor lhe aprouver, desde que guardem correspondência com os valores que estão escondidos por debaixo dos textos legais.
- EPara a correta interpretação do caso, o intérprete deve cindir a norma do texto, assim como a questão de fato da questão de direito.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A Hermenêutica Crítica do Direito, especialmente por Lenio Streck, defende que a interpretação jurídica não é um ato neutro de descobrir um sentido pré-existente na lei, mas sim um processo ativo e contextual de construção de sentido que ocorre no momento da aplicação da norma a um caso concreto, influenciado pela pré-compreensão do intérprete e pela realidade social.
- (A) Incorreta: Esta alternativa descreve uma visão linear e tradicional da interpretação (compreender, interpretar, aplicar) que a hermenêutica filosófica (Heidegger, Gadamer) e a Crítica Hermenêutica do Direito (Streck) rejeitam. Para eles, compreensão, interpretação e aplicação são um único e indissociável ato.
- (B) Correta: Esta alternativa sintetiza perfeitamente os postulados da Crítica Hermenêutica do Direito. A interpretação é sempre contextual ("jamais se dará em abstrato"), o sentido da norma se constitui na sua aplicação ao caso concreto, e não há separação rígida entre texto, norma, fatos e o contexto social. O sentido é construído na situação específica, sendo único para aquele caso, o que não significa arbitrariedade, mas sim a concretude da decisão jurídica.
- (C) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora mencione Gadamer e sua obra Verdade e Método, a afirmação distorce completamente seu pensamento. Gadamer, em Verdade e Método, critica a ideia de que um "método" específico possa garantir o acesso a uma verdade objetiva ou à "vontade do legislador" nas ciências humanas. Ele argumenta que a compreensão é um evento histórico e dialógico, uma "fusão de horizontes", e não a descoberta de uma intenção estática. Streck segue essa crítica, rejeitando a busca pela "vontade da norma" ou "espírito do legislador" como um mito.
- (D) Incorreta: Esta alternativa sugere uma discricionariedade excessiva e arbitrária do intérprete ("atribuir os sentidos que melhor lhe aprouver"), o que Streck critica veementemente. Embora o intérprete atribua sentido, essa atribuição não é subjetiva ou livre, mas sim limitada pelo texto, pelo sistema jurídico e pela comunidade de sentido, buscando uma "resposta correta", e não apenas valores "escondidos".
- (E) Incorreta: A hermenêutica filosófica e a Crítica Hermenêutica do Direito defendem a inseparabilidade da norma e do texto, bem como da questão de fato e da questão de direito no processo interpretativo. O sentido da norma emerge da interação com o texto e os fatos do caso concreto; não se pode cindir esses elementos sem desvirtuar o processo de compreensão e aplicação do direito.
Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.