Questão nº 62
Questão de Execução Penal · FCC Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso 2022 (nº 62)
Sobre o trabalho penitenciário, é correto afirmar:
- AO trabalho externo é admissível para os presos em regime fechado, desde que a condenação tenha sido por crime praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa, conforme art. 36, caput, da Lei de Execução Penal.
- BO preso condenado diretamente no regime inicial semiaberto pode realizar trabalho externo antes mesmo de cumprir 1/6 de sua pena, segundo precedentes do STJ. (alternativa correta)
- CA jurisprudência do STJ não admite que o trabalho diário que exceda a oito horas seja considerado para fins de remição, pois o cálculo do direito deve ser feito em dias e não em horas.
- DO trabalho é obrigatório para o preso definitivo e provisório e terá jornada diária de seis a oito horas, com descanso nos domingos e feriados.
- EConforme previsto na Lei de Execução Penal, o trabalho do preso tem finalidade educativa e está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O trabalho penitenciário é uma ferramenta de ressocialização e disciplina para o preso, que pode gerar benefícios como a remição de pena (diminuição do tempo de prisão). As regras sobre como e quando o preso pode trabalhar variam conforme o regime de cumprimento da pena e são detalhadas na Lei de Execução Penal (LEP) e na jurisprudência dos tribunais.
(A) Incorreta: O Art. 36, caput, da LEP permite o trabalho externo para presos em regime fechado apenas em obras ou serviços públicos, com cautelas de segurança, e não impõe a condição de o crime ter sido praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa. Essa condição é mais associada a outros benefícios, como a saída temporária.
(B) Correta: A jurisprudência do STJ entende que o preso que já está no regime semiaberto (seja por condenação direta ou progressão) pode ter acesso ao trabalho externo sem a necessidade de cumprir 1/6 da pena, pois esse requisito é para a progressão de regime, e não para a concessão do trabalho em si, uma vez que o regime semiaberto já permite essa modalidade de trabalho.
(C) Incorreta: A jurisprudência do STJ, ao contrário, admite a consideração de horas extras de trabalho para fins de remição, convertendo-as proporcionalmente em dias, buscando incentivar o trabalho e a ressocialização. O cálculo é feito em dias, mas as horas excedentes podem ser computadas.
(D) Incorreta: O trabalho é obrigatório para o preso condenado (definitivo), mas não é obrigatório para o preso provisório, conforme o Art. 31, § 3º, da Lei de Execução Penal.
(E) Incorreta: Embora o trabalho do preso tenha finalidade educativa e produtiva (Art. 28 da LEP), ele não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme expressamente previsto no Art. 28, § 1º, da LEP. Essa é uma armadilha comum, pois "trabalho" geralmente remete à CLT, mas o trabalho prisional tem um regime jurídico próprio.
Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso 2022 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.