Questão nº 9
Questão de Direito do Consumidor · FCC Defensoria Pública do Estado da Paraíba 2022 (nº 9)
FCC2022Defensor(a) Público(a)Direito do Consumidor
Gabarito: Dver comentário ↓
Sobre o tratamento do superendividamento incluído recentemente no Código de Defesa do Consumidor,
- Ao fornecedor poderá realizar oferta de crédito indicando que a operação não demandará a consulta aos serviços de proteção de crédito.
- Bé vedada qualquer oferta de créditos a consumidores idosos, analfabetos, doentes ou em estado de vulnerabilidade.
- Cabrange também o superendividamento de pessoas jurídicas.
- Dnão se aplica à contratação de produtos e serviços de luxo de alto valor. (alternativa correta)
- Eaplica-se a quaisquer compromissos financeiros decorrentes da relação de consumo, com exceção das operações em cartão de crédito.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O tratamento do superendividamento no Código de Defesa do Consumidor (CDC), introduzido pela Lei 14.181/2021, visa proteger o consumidor pessoa natural (indivíduo) que, de boa-fé, não consegue mais pagar suas dívidas de consumo sem comprometer seu mínimo existencial (o básico para viver).
- (A) Incorreta: A nova lei busca promover o crédito responsável. O fornecedor deve informar sobre a possibilidade de consulta aos serviços de proteção de crédito (Art. 54-D, §1º, II, e Art. 54-G, §1º, II do CDC), e não o contrário. Oferecer crédito sem essa consulta seria uma prática irresponsável, contrária ao espírito da lei. Armadilha da banca: Esta alternativa tenta confundir o aluno, sugerindo que a ausência de consulta seria um benefício ao consumidor, quando na verdade é um indicativo de concessão de crédito irresponsável, que a lei busca combater para evitar o superendividamento.
- (B) Incorreta: A lei não veda a oferta de crédito a consumidores vulneráveis (idosos, analfabetos, etc.). Pelo contrário, exige que o fornecedor aja com maior diligência e transparência, informando claramente sobre o crédito, considerando a vulnerabilidade específica do consumidor (Art. 54-C, §1º do CDC).
- (C) Incorreta: O conceito de superendividamento no CDC aplica-se exclusivamente ao consumidor pessoa natural (indivíduo), conforme expresso no Art. 54-A, §1º do CDC. Pessoas jurídicas (empresas) possuem outros mecanismos legais para renegociação de dívidas.
- (D) Correta: O tratamento do superendividamento não se aplica a dívidas contraídas para a aquisição de produtos e serviços de luxo de alto valor, nem a dívidas contraídas com fraude ou má-fé (Art. 54-A, §3º do CDC). A lei visa proteger o consumidor que se endividou de boa-fé para necessidades básicas, não para gastos supérfluos de alto custo.
- (E) Incorreta: A lei se aplica a quaisquer compromissos financeiros decorrentes de relações de consumo, incluindo as operações de cartão de crédito, que são uma das principais causas de superendividamento. As únicas exceções explícitas são as dívidas decorrentes de financiamentos imobiliários e de crédito rural (Art. 54-A, §2º do CDC).
Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado da Paraíba 2022 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.