Questão nº 68
Questão de Execução Penal · FCC Defensoria Pública do Estado da Paraíba 2022 (nº 68)
FCC2022Defensor(a) Público(a)Execução Penal
Gabarito: Ever comentário ↓
A progressão de regime de cumprimento de pena
- Apara mulher responsável por pessoa com deficiência independe do bom comportamento prisional, desde que não integre organização criminosa.
- Bem caso de reincidente tem o lapso temporal acrescido de um terço.
- Ctem o requisito temporal reduzido pela metade em caso de pessoa maior de 70 anos na data do início da execução da pena.
- Dpara homem que seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos incompletos deve ser feita por salto para possibilitar a pronta convivência familiar.
- Epara gestante, após um oitavo de cumprimento de pena, depende da primariedade e do tipo de crime. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A progressão de regime é a passagem do preso de um regime de cumprimento de pena mais rigoroso (como o fechado) para um menos rigoroso (como o semiaberto ou aberto), desde que ele preencha requisitos legais, como bom comportamento e cumprimento de um determinado tempo da pena.
- (A) Incorreta: A alternativa está errada ao afirmar que independe do bom comportamento prisional. O bom comportamento carcerário é um requisito cumulativo e indispensável para a progressão de regime, inclusive para a mulher responsável por pessoa com deficiência, conforme o Art. 112, § 3º, V, da Lei de Execução Penal (LEP). A armadilha da banca reside em sugerir que uma condição especial (ser responsável por deficiente) anularia um requisito fundamental (bom comportamento), o que não ocorre.
- (B) Incorreta: A alternativa está errada. A regra de acréscimo de um terço (1/3) para reincidentes era a previsão anterior à Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime). Atualmente, para reincidentes, os lapsos temporais são percentuais fixos e mais elevados, variando entre 40% e 60% da pena, dependendo da natureza do crime (com ou sem violência) e da reincidência, conforme o Art. 112, V e VII, da LEP.
- (C) Incorreta: A alternativa está errada. Não há previsão legal que reduza pela metade o requisito temporal para progressão de regime para pessoas maiores de 70 anos. A idade avançada (mais de 70 anos) é um critério que pode permitir a prisão domiciliar para quem já está no regime aberto, conforme o Art. 117, II, da LEP, mas não reduz o lapso temporal para a progressão entre os regimes fechado, semiaberto e aberto.
- (D) Incorreta: A alternativa está errada. A lei não prevê a progressão "por salto" (diretamente do fechado para o aberto, por exemplo) para homens que sejam únicos responsáveis por filhos menores de 12 anos. As condições especiais do Art. 112, § 3º, da LEP são específicas para mulheres (gestantes, mães ou responsáveis por crianças/deficientes). Embora a jurisprudência possa estender a prisão domiciliar a pais nessas condições em casos excepcionais, a progressão de regime por salto não é uma regra legal para eles.
- (E) Correta: A alternativa está correta. Para a mulher gestante, a progressão de regime exige o cumprimento de 1/8 (um oitavo) da pena, desde que o crime tenha sido cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa e que ela não seja reincidente específica em crimes dessa natureza (o que implica a primariedade ou não reincidência específica), conforme o Art. 112, § 3º, IV, da LEP. Além disso, a aplicação do 1/8 depende do tipo de crime (sem violência ou grave ameaça).
Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado da Paraíba 2022 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.