Questão nº 69
Questão de Criminologia · FCC Defensoria Pública do Estado da Paraíba 2022 (nº 69)
FCC2022Defensor(a) Público(a)Criminologia
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A criminalização
- Aprimária é exercida por agências políticas que nunca sabem a quem caberá de fato, individual e concretamente, a seleção que habilitam. (alternativa correta)
- Bsecundária é quase um pretexto para que agências judiciais exerçam um formidável controle configurador positivo da vida social.
- Csecundária é exercida por agências com ampla capacidade operacional e sua contenção desemboca em uma utopia negativa.
- Dprimária é um programa que a lógica neoliberal pretende efetivar em toda a sua extensão.
- Eprimária aumenta o poder das agências judiciais do sistema jurídico-penal, inclusive seu poder punitivo subterrâneo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A criminalização primária é o processo de criação das leis penais (definindo o que é crime e suas punições) pelo Poder Legislativo, de forma abstrata e geral. Já a criminalização secundária é a aplicação dessas leis penais pelos órgãos de controle (polícia, Ministério Público, Judiciário) a casos concretos, selecionando quem será investigado, processado e, eventualmente, punido.
- (A) Correta: A criminalização primária é a criação da lei penal por agências políticas (Poder Legislativo). Essa criação é abstrata e geral; o legislador não sabe, no momento de fazer a lei, quem serão os indivíduos concretos que, no futuro, serão selecionados e submetidos à criminalização secundária (aplicação da lei). A lei apenas "habilita" essa seleção futura.
- (B) Incorreta: A criminalização secundária é a aplicação da lei penal. Embora seja um controle social, a criminologia crítica geralmente não a descreve como um "controle configurador positivo da vida social", mas sim como um processo seletivo e estigmatizante que muitas vezes reproduz desigualdades. A armadilha aqui é o termo "positivo", que contradiz a visão crítica da seletividade do sistema penal.
- (C) Incorreta: As agências de criminalização secundária (polícia, MP, Judiciário) de fato possuem capacidade operacional. No entanto, a "contenção" (limitação) dessa criminalização é um objetivo de correntes garantistas e críticas, que buscam justamente evitar abusos e seletividade. Dizer que essa contenção leva a uma "utopia negativa" (distopia) é o oposto do que se propõe.
- (D) Incorreta: A criminalização primária é uma função inerente ao Estado, não um "programa" exclusivo da lógica neoliberal. Embora o neoliberalismo possa influenciar a criação de certas leis, a afirmação de que ele pretende "efetivar em toda a sua extensão" a criminalização primária é muito generalista e não se alinha com a essência do conceito.
- (E) Incorreta: A criminalização primária (criação da lei) estabelece os limites do poder punitivo legal. O "poder punitivo subterrâneo" (arbítrio, seletividade, discricionariedade não regulada) é mais associado à criminalização secundária, ou seja, à forma como as agências de controle aplicam a lei, e não à criação da lei em si, que, em tese, deveria justamente limitar esse poder.
Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado da Paraíba 2022 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.