Questão nº 64
Questão de Execução Penal · FCC Defensoria Pública do Estado da Paraíba 2022 (nº 64)
Sobre a disciplina na execução penal:
- AA sanção de isolamento é ato exclusivo do juiz em decisão fundamentada, após oitiva das partes.
- BNa execução das penas restritivas de direitos é ausente o poder disciplinar, já que fundada no senso de responsabilidade do condenado.
- CO descumprimento das condições impostas no regime aberto constitui falta grave, desde que injustificadas. (alternativa correta)
- DÉ vedado o emprego de cela escura e de cela coletiva como sanção disciplinar.
- EA concessão de elogio compensa a aplicação de eventual sanção futura pela prática de falta disciplinar.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A disciplina na execução penal refere-se ao conjunto de normas e procedimentos que regulam o comportamento do condenado durante o cumprimento da pena, visando manter a ordem e garantir o bom andamento da execução. Ela inclui direitos, deveres e a aplicação de sanções para faltas disciplinares.
(A) Incorreta: A sanção de isolamento pode ser aplicada pelo diretor do estabelecimento prisional, não sendo ato exclusivo do juiz, que atua na homologação e fiscalização, especialmente em faltas graves. A armadilha aqui é pensar que toda sanção grave exige decisão judicial prévia, mas o diretor tem competência para aplicar isolamento por até 30 dias.
(B) Incorreta: Mesmo na execução de penas restritivas de direitos, há poder disciplinar, pois o descumprimento das condições impostas pode levar à regressão de regime ou à conversão da pena em privativa de liberdade.
(C) Correta: O descumprimento injustificado das condições impostas no regime aberto é expressamente previsto como falta grave pela Lei de Execução Penal (Art. 50, III da LEP).
(D) Incorreta: É vedado o emprego de cela escura como sanção disciplinar (Art. 45, § 2º da LEP), mas a cela coletiva não é proibida como sanção disciplinar em si, embora o castigo coletivo seja. A proibição específica é da cela escura.
(E) Incorreta: A concessão de elogio é uma recompensa por bom comportamento (Art. 56, I da LEP) e pode trazer benefícios, mas não "compensa" ou anula a aplicação de uma sanção futura por uma nova falta disciplinar. Cada falta é avaliada individualmente.
Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado da Paraíba 2022 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.