Questão nº 9
Questão de Direitos Humanos · FCC Defensoria Pública do Estado da Bahia 2021 (nº 9)
Sobre a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o Brasil foi condenado no caso
- A“Garibaldi e outros”, em virtude de interceptações e gravações telefônicas secretas de membros do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra pela Polícia Militar do Estado do Paraná.
- B“Damião Ximenes Lopes”, advogado e defensor dos direitos humanos no Rio Grande do Norte, assassinado por denunciar a atuação de um grupo de extermínio que contava com a participação de agentes de segurança do Estado.
- C“Favela Nova Brasília”, pela ausência e falhas de investigações sobre execuções sumárias, tortura e atos de violência sexual perpetrados contra membros da comunidade em operações da Polícia Civil do Rio de Janeiro. (alternativa correta)
- D“Gomes Lund e outros” (“Guerrilha do Araguaia”), porque a Lei de Anistia (Lei nº 6.683/1979) é incompatível com a Convenção Americana de Direitos Humanos, tal como já havia decidido em 2010 o Supremo Tribunal Federal.
- E“Empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus”, em virtude da exposição de trabalhadores a trabalho forçado e servidão por dívidas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Corte Interamericana de Direitos Humanos é um tribunal internacional que julga violações de direitos humanos em países que aceitaram sua jurisdição, como o Brasil, e suas decisões são vinculantes.
(A) Incorreta: O caso “Garibaldi e outros” (Caso 12.000) de fato envolveu interceptações telefônicas de membros do MST, mas resultou em um acordo de solução amistosa perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, e não em uma condenação pela Corte Interamericana.
(B) Incorreta: O caso “Damião Ximenes Lopes” foi a primeira condenação do Brasil pela Corte Interamericana, mas se refere à morte de uma pessoa com deficiência mental devido a maus-tratos em uma clínica psiquiátrica no Ceará, e não ao assassinato de um advogado defensor de direitos humanos. A descrição apresentada não corresponde aos fatos do caso Damião Ximenes Lopes.
(C) Correta: O caso “Favela Nova Brasília vs. Brasil” resultou na condenação do Estado brasileiro pela ausência de investigações e impunidade em relação a execuções sumárias, tortura e violência sexual perpetradas em operações policiais na comunidade, confirmando a descrição.
(D) Incorreta: O caso “Gomes Lund e outros” (“Guerrilha do Araguaia”) de fato condenou o Brasil pela incompatibilidade da Lei de Anistia (Lei nº 6.683/1979) com a Convenção Americana de Direitos Humanos. No entanto, a armadilha da banca reside na afirmação de que o Supremo Tribunal Federal (STF) havia decidido o mesmo em 2010. Na verdade, em 2010, o STF (na ADPF 153) decidiu pela compatibilidade da Lei de Anistia com a Constituição para os agentes do Estado, enquanto a Corte Interamericana, no mesmo ano, decidiu pela incompatibilidade para crimes contra a humanidade.
(E) Incorreta: O caso “Empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus” também foi objeto de um acordo de solução amistosa perante a Comissão Interamericana, e não de uma condenação pela Corte. Além disso, o foco principal era a falta de investigação e reparação pela explosão da fábrica e as condições precárias de trabalho, e não especificamente trabalho forçado ou servidão por dívidas como a descrição sugere.
Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado da Bahia 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.