Questão nº 9

Questão de Direitos Humanos · FCC Defensoria Pública do Estado da Bahia 2021 (nº 9)

FCC2021Defensor(a) Público(a)Direitos Humanos
Gabarito: Cver comentário ↓

Sobre a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o Brasil foi condenado no caso

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A Corte Interamericana de Direitos Humanos é um tribunal internacional que julga violações de direitos humanos em países que aceitaram sua jurisdição, como o Brasil, e suas decisões são vinculantes.

(A) Incorreta: O caso “Garibaldi e outros” (Caso 12.000) de fato envolveu interceptações telefônicas de membros do MST, mas resultou em um acordo de solução amistosa perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, e não em uma condenação pela Corte Interamericana.
(B) Incorreta: O caso “Damião Ximenes Lopes” foi a primeira condenação do Brasil pela Corte Interamericana, mas se refere à morte de uma pessoa com deficiência mental devido a maus-tratos em uma clínica psiquiátrica no Ceará, e não ao assassinato de um advogado defensor de direitos humanos. A descrição apresentada não corresponde aos fatos do caso Damião Ximenes Lopes.
(C) Correta: O caso “Favela Nova Brasília vs. Brasil” resultou na condenação do Estado brasileiro pela ausência de investigações e impunidade em relação a execuções sumárias, tortura e violência sexual perpetradas em operações policiais na comunidade, confirmando a descrição.
(D) Incorreta: O caso “Gomes Lund e outros” (“Guerrilha do Araguaia”) de fato condenou o Brasil pela incompatibilidade da Lei de Anistia (Lei nº 6.683/1979) com a Convenção Americana de Direitos Humanos. No entanto, a armadilha da banca reside na afirmação de que o Supremo Tribunal Federal (STF) havia decidido o mesmo em 2010. Na verdade, em 2010, o STF (na ADPF 153) decidiu pela compatibilidade da Lei de Anistia com a Constituição para os agentes do Estado, enquanto a Corte Interamericana, no mesmo ano, decidiu pela incompatibilidade para crimes contra a humanidade.
(E) Incorreta: O caso “Empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus” também foi objeto de um acordo de solução amistosa perante a Comissão Interamericana, e não de uma condenação pela Corte. Além disso, o foco principal era a falta de investigação e reparação pela explosão da fábrica e as condições precárias de trabalho, e não especificamente trabalho forçado ou servidão por dívidas como a descrição sugere.

Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado da Bahia 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.

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