Questão nº 84
Questão de Defensoria Pública · FCC Defensoria Pública do Estado da Bahia 2021 (nº 84)
Em relação à destituição do cargo de Defensor Público-Geral e segundo a Lei Complementar nº 26/2006,
- Aa deliberação em caso de destituição depende de aprovação da maioria absoluta dos membros de Assembleia Legislativa. (alternativa correta)
- Ba destituição já será a reprimenda aplicável pela falta disciplinar enquanto membro da carreira, não havendo duplicidade de apuração por se tratar de Defensor Público-Geral.
- Ca proposta deve ser apresentada, sob quaisquer das hipóteses legais de destituição, pela Corregedoria Geral ao Conselho Superior, para deliberação.
- Da condenação, com trânsito em julgado, acarretará a destituição imediata, em caso de crime cometido contra a Administração Pública.
- Eo Conselho Superior terá o prazo de 6 (seis) meses para deliberar a respeito do pedido, que poderá ser apresentado por qualquer do povo, desde que baseado nas hipóteses legais de destituição.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A destituição do cargo de Defensor Público-Geral é o ato de remover o chefe da Defensoria Pública de sua função, antes do término de seu mandato, por motivos graves previstos em lei. Esse processo é diferente de uma punição disciplinar comum a outros membros da carreira, pois envolve a aprovação de um órgão político.
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Conceito-chave: A destituição do Defensor Público-Geral é um processo que exige a aprovação de um órgão legislativo, geralmente por uma maioria qualificada, e não é um ato automático ou meramente administrativo, mesmo diante de causas graves.
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(A) Correta: A Lei Complementar nº 26/2006, em seu Art. 12, estabelece que o Defensor Público-Geral será destituído do cargo por deliberação da maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa. Isso confirma a necessidade do aval do poder legislativo para a remoção do chefe da instituição.
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(B) Incorreta: A destituição do Defensor Público-Geral é um processo específico para o cargo de chefia, que pode ocorrer por razões políticas ou administrativas graves, e não se confunde necessariamente com uma falta disciplinar na carreira. Pode haver, sim, duplicidade de apuração: a destituição do cargo de DPG e, se o fato for grave o suficiente, um processo disciplinar que leve à perda do cargo de Defensor Público da carreira. A lei não impede essa duplicidade.
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(C) Incorreta: O Art. 12 da LC 26/2006 indica que a proposta de destituição deve ser apresentada pelo Governador do Estado ou por um terço dos membros da Assembleia Legislativa, e não pela Corregedoria Geral ao Conselho Superior. Esse último é o rito para processos disciplinares de membros da carreira, não para a destituição do Defensor Público-Geral.
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(D) Incorreta: A condenação por crime doloso com trânsito em julgado (Art. 12, III) é, de fato, uma das hipóteses legais para a destituição. No entanto, a lei não prevê que a destituição seja "imediata" e automática. Mesmo com a condenação, ainda é necessária a deliberação da maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa. A armadilha aqui é a palavra "imediata", que sugere automaticidade, quando na verdade ainda há um rito político a ser cumprido.
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(E) Incorreta: O Art. 12 da LC 26/2006 não atribui ao Conselho Superior a competência para deliberar sobre a destituição do Defensor Público-Geral, nem estabelece um prazo de 6 meses. Além disso, a proposta deve ser apresentada pelo Governador ou por um terço dos membros da Assembleia Legislativa, e não por "qualquer do povo".
Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado da Bahia 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.