Questão nº 38

Questão de Direito Processual Penal · FCC Defensoria Pública do Estado da Bahia 2021 (nº 38)

FCC2021Defensor(a) Público(a)Direito Processual Penal
Gabarito: Bver comentário ↓

Sobre a progressão de regime de cumprimento de pena:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A progressão de regime é a mudança do condenado de um regime de cumprimento de pena mais rigoroso para um menos rigoroso (ex: do fechado para o semiaberto), concedida quando ele cumpre um determinado tempo de pena (requisito objetivo) e demonstra bom comportamento (requisito subjetivo).

  • (A) Incorreta: Em caso de múltiplas condenações, as penas são unificadas, mas o lapso temporal (percentual) para a progressão é calculado sobre o total da pena, aplicando-se os percentuais correspondentes a cada crime conforme a lei vigente à época de sua prática, e não um único percentual baseado no primeiro delito.
  • (B) Correta: A legislação não estabelece um prazo mínimo para a readquisição do bom comportamento após a prática de falta disciplinar. A avaliação é feita pelo diretor do estabelecimento prisional, podendo o bom comportamento ser readquirido em período inferior a um ano, dependendo da conduta do apenado.
  • (C) Incorreta: A Lei Anticrime (Lei 13.964/2019) não tornou o exame criminológico obrigatório para todos os condenados por crime com violência ou ameaça, mas apenas para casos específicos (crimes hediondos com resultado morte). Para os demais, o exame continua facultativo, a critério do juiz. Portanto, a premissa de uma "exigência" geral introduzida pela lei é falha. Armadilha da banca: A afirmação "não retroage" é, em tese, correta para normas mais gravosas, mas a pegadinha está na premissa de que a Lei Anticrime criou uma exigência geral de exame criminológico para todos os crimes com violência ou ameaça, o que não ocorreu.
  • (D) Incorreta: O percentual de 60% é aplicável ao reincidente específico em crime hediondo ou equiparado (como o tráfico). Para o furto (crime comum), mesmo sendo reincidente, o percentual é de 25%. As penas são unificadas, mas os percentuais são aplicados conforme a natureza de cada crime, não havendo um único percentual de 60% para toda a pena.
  • (E) Incorreta: A mulher gestante se beneficia do lapso temporal de 10% (1/10) se primária e com bom comportamento, desde que não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça à pessoa. Como o roubo é um crime com violência ou grave ameaça, ela não se enquadra nessa condição benéfica, devendo cumprir o lapso temporal de 25% (se primária). O percentual de 1/8 não é previsto para progressão de regime.

Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado da Bahia 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.

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