Questão nº 100
Questão de Direito da Criança e do Adolescente · FCC Defensoria Pública do Estado da Bahia 2021 (nº 100)
Carlos e Silvana são adolescentes e querem se casar. Segundo a normativa legal vigente,
- Aem harmonia com a normativa internacional, o casamento entre Carlos e Silvana, por serem adolescentes, não é admitido, ainda que não haja proibição expressa quanto à união estável.
- Btendo Carlos 14 anos e Silvana 16 anos, o casamento é admitido desde que Silvana esteja grávida de Carlos e o juiz autorize que se casem.
- Cse os pais de Silvana e/ou de Carlos discordarem, o casamento é possível com regime de separação de bens obrigatório e desde que ambos tenham pelos menos 16 anos completos. (alternativa correta)
- Dtendo Carlos 16 anos e Silvana 15 anos, o casamento é possível se comprovados, por parte de ambos, maturidade e discernimento em perícia psicológica no curso de ação judicial própria.
- Ese Carlos e Silvana já mantiverem união estável, com filho em comum, poderão ter a união convertida em casamento antes de atingirem a idade núbil independentemente de alvará judicial.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O casamento no Brasil é permitido a partir dos 18 anos, mas adolescentes entre 16 e 18 anos podem se casar com a permissão dos pais ou responsáveis legais. Menores de 16 anos, por sua vez, são proibidos de casar em qualquer situação.
(A) Incorreta: A normativa legal brasileira admite o casamento de adolescentes entre 16 e 18 anos com a devida autorização, não sendo uma proibição absoluta.
(B) Incorreta: A Lei nº 13.811/2019 alterou o Código Civil e proibiu o casamento de menores de 16 anos em qualquer hipótese, inclusive em caso de gravidez, tornando Carlos (14 anos) inapto para casar. Armadilha da banca: Esta alternativa se baseia em uma legislação anterior à Lei nº 13.811/2019, que permitia o casamento de menores de 16 anos em algumas exceções (como gravidez ou para evitar imposição de pena criminal), mas essa permissão não existe mais.
(C) Correta: Se os pais discordarem, o consentimento pode ser suprido judicialmente (Art. 1.519 CC). Para menores de 18 anos que casam, o regime de bens é o da separação obrigatória (Art. 1.641, III, CC), e a idade mínima permitida para casar, com autorização, é de 16 anos (Art. 1.517, parágrafo único, CC).
(D) Incorreta: Silvana, com 15 anos, não pode casar, pois a lei proíbe o casamento de menores de 16 anos em qualquer circunstância, não havendo exceção para comprovação de maturidade ou discernimento.
(E) Incorreta: A conversão de união estável em casamento exige que os conviventes sejam aptos a casar, respeitando os limites de idade e a necessidade de autorização parental ou suprimento judicial para menores de 18 anos. Menores de 16 anos não podem casar, e a necessidade de alvará judicial para suprir a autorização parental para adolescentes entre 16 e 18 anos permanece.
Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado da Bahia 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.