Questão nº 9

Questão de Direito Notarial e Registral · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 9)

CEBRASPE2025Outorga por RemoçãoDireito Notarial e Registral
Gabarito: Cver comentário ↓

No que se refere à lavratura de protesto e às averbações, assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O conceito-chave é que a sustação judicial do protesto é uma ordem do juiz que "congela" o procedimento, impedindo o tabelião de lavrar o protesto. Como o título está "preso" nessa decisão, qualquer ato sobre ele (inclusive o pagamento) deve respeitar a ordem judicial, pois o pagamento feito diretamente ao credor ou ao tabelião, sem autorização, poderia gerar conflito com a decisão que suspendeu o ato.

  • (A) Incorreta: A lei permite o protesto de título antes do vencimento, mas apenas para fins de falência (decretação de insolvência), não para cobrança ou efeito de mora.
  • (B) Incorreta: Para a contagem do prazo de lavratura do protesto, consideram-se dias úteis aqueles em que há expediente no tabelionato, e não no banco; horário reduzido não altera a contagem.
  • (C) Correta: Se o protesto foi sustado judicialmente, o pagamento do título só pode ser feito com autorização judicial, pois a sustação paralisa todos os efeitos do protesto, inclusive o recebimento.
  • (D) Incorreta: O cancelamento pode ser feito com a apresentação do título protestado ou com declaração de anuência do credor (por escrito), não sendo obrigatório o original em todos os casos.
  • (E) Incorreta: No cancelamento por ordem judicial, os emolumentos são devidos, salvo se houver gratuidade reconhecida na própria decisão judicial; a ordem judicial não dispensa automaticamente o pagamento.

Armadilha da banca na letra (B): A pegadinha está em trocar "expediente bancário" por "expediente do tabelionato". O aluno que decora a Lei de Protesto (Lei 9.492/97) sabe que o prazo é contado em dias úteis no cartório, mas a banca usa o termo "bancário" para confundir quem não percebe que o protesto é ato notarial, não bancário.

Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.

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