Questão nº 9
Questão de Direito Notarial e Registral · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 9)
No que se refere à lavratura de protesto e às averbações, assinale a opção correta.
- ALegalmente, não pode haver protesto de título antes do vencimento da obrigação.
- BNa contagem do prazo para lavratura do protesto a partir da apresentação do título, computam-se como úteis os dias em que houver expediente bancário, ainda que em horário reduzido.
- CSe o protesto de um título houver sido sustado judicialmente, mesmo o pagamento do título só poderá ocorrer com autorização judicial. (alternativa correta)
- DO cancelamento do registro de protesto somente pode se dar com apresentação do original do título protestado.
- ENo caso de cancelamento de registro de protesto com base em ordem judicial, dispensa-se o pagamento de emolumentos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O conceito-chave é que a sustação judicial do protesto é uma ordem do juiz que "congela" o procedimento, impedindo o tabelião de lavrar o protesto. Como o título está "preso" nessa decisão, qualquer ato sobre ele (inclusive o pagamento) deve respeitar a ordem judicial, pois o pagamento feito diretamente ao credor ou ao tabelião, sem autorização, poderia gerar conflito com a decisão que suspendeu o ato.
- (A) Incorreta: A lei permite o protesto de título antes do vencimento, mas apenas para fins de falência (decretação de insolvência), não para cobrança ou efeito de mora.
- (B) Incorreta: Para a contagem do prazo de lavratura do protesto, consideram-se dias úteis aqueles em que há expediente no tabelionato, e não no banco; horário reduzido não altera a contagem.
- (C) Correta: Se o protesto foi sustado judicialmente, o pagamento do título só pode ser feito com autorização judicial, pois a sustação paralisa todos os efeitos do protesto, inclusive o recebimento.
- (D) Incorreta: O cancelamento pode ser feito com a apresentação do título protestado ou com declaração de anuência do credor (por escrito), não sendo obrigatório o original em todos os casos.
- (E) Incorreta: No cancelamento por ordem judicial, os emolumentos são devidos, salvo se houver gratuidade reconhecida na própria decisão judicial; a ordem judicial não dispensa automaticamente o pagamento.
Armadilha da banca na letra (B): A pegadinha está em trocar "expediente bancário" por "expediente do tabelionato". O aluno que decora a Lei de Protesto (Lei 9.492/97) sabe que o prazo é contado em dias úteis no cartório, mas a banca usa o termo "bancário" para confundir quem não percebe que o protesto é ato notarial, não bancário.
Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.