Questão nº 96

Questão de Direito Notarial e Registral · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 96)

CEBRASPE2025Outorga por RemoçãoDireito Notarial e Registral
Gabarito: Bver comentário ↓

De acordo com a jurisprudência do STF relativa ao direito notarial e registral, julgue os itens a seguir.

I Os substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada se equiparam aos titulares de serventias extrajudiciais, razão pela qual não se aplica a eles o teto remuneratório previsto no texto constitucional.
II A criação, extinção e ordenação de serventias extrajudiciais podem ser promovidas por resolução de tribunal de justiça, não dependendo de lei em sentido formal.
III A substituição de notário ou registrador por preposto indicado pelo titular da respectiva serventia extrajudicial não deve ocorrer de forma ininterrupta por períodos maiores que seis meses.

Assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Conceito-chave: A jurisprudência do STF e a legislação de regência tratam de forma distinta três situações: (1) quem exerce função delegada em caráter precário (substituto/interino) não se equipara ao titular para fins de teto remuneratório; (2) a organização das serventias exige lei formal (princípio da reserva legal); (3) a substituição por preposto do titular é permitida, mas com limite temporal de 6 meses, para evitar desvirtuamento da delegação.

  • (A) Incorreta: O item II é falso, pois a criação, extinção e ordenação de serventias extrajudiciais dependem de lei em sentido formal (art. 236, §1º, CF), não podendo ser feitas por mera resolução de tribunal de justiça.
  • (B) Correta: O item III é o único verdadeiro: a substituição por preposto indicado pelo titular não pode ser ininterrupta por mais de 6 meses (art. 20, §2º, da Lei 8.935/94), sob pena de burla ao concurso público e à natureza pessoal da delegação.
  • (C) Incorreta: O item I é falso, pois o STF (RE 606.358) firmou que substitutos e interinos não se equiparam aos titulares para fins do teto remuneratório do art. 37, XI, CF — eles se submetem ao teto, pois não são delegados concursados.
  • (D) Incorreta: O item I é falso (mesmo fundamento acima); o item III é verdadeiro, mas a alternativa exige que ambos estejam certos.
  • (E) Incorreta: Os itens I e II são falsos, como explicado; apenas o III é correto.

Armadilha da banca no distrator (C): a pegadinha está em fazer o candidato acreditar que o item I é verdadeiro, confundindo "substituto designado" com "titular". O STF diferencia: o titular (concursado) não tem teto, mas o substituto/interino (precário) está sujeito ao teto remuneratório. Quem cai nessa armadilha marca a letra C, achando que I e II estão certos, quando na verdade só o III é correto.

Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.

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