Questão nº 96

Questão de Direito Notarial e Registral · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 96)

CEBRASPE2025Outorga por ProvimentoDireito Notarial e Registral
Gabarito: Ever comentário ↓

No que diz respeito ao protesto de título nas situações em que o devedor seja microempresário ou empresa de pequeno porte, assinale a opção correta, de acordo com a Lei Complementar n.º 123/2006.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O conceito-chave aqui é que o protesto de título é um ato formal de cobrança que dá publicidade à inadimplência, e a Lei Complementar 123/2006 criou regras especiais para proteger o microempreendedor (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP). A lógica da lei é reduzir burocracia e custos para esses pequenos negócios, mas sem criar privilégios que prejudiquem o credor. A pegadinha central é que a lei facilita o cancelamento do protesto após o pagamento, mas não permite que o devedor pague com cheque "frio" nem que o cartório crie taxas extras.

  • (A) Incorreta: A lei proíbe expressamente cláusulas que limitem a emissão ou circulação de títulos de crédito originados de compra e venda de ME/EPP, justamente para garantir que esses títulos circulem livremente no mercado e possam ser descontados em bancos.
  • (B) Incorreta: Sobre os emolumentos (taxas do cartório) não incidem acréscimos de taxas, custas ou contribuições estaduais/Distrito Federal; a lei manda que o valor seja reduzido pela metade, e não aumentado.
  • (C) Incorreta: Se o devedor pagar com cheque sem fundos, isso não cancela automaticamente os benefícios da lei (como o prazo em dobro para defesa); o que ocorre é que o protesto pode ser tirado normalmente, mas os benefícios legais permanecem até decisão judicial.
  • (D) Incorreta: O cartório não pode exigir cheque de emissão de estabelecimento bancário; o pagamento pode ser feito em dinheiro, Pix, ou outro meio, e a lei proíbe que se imponha essa condição ao microempreendedor.
  • (E) Correta: O cancelamento do protesto após o pagamento é um direito do devedor, e a lei dispensa, em regra, a declaração de anuência do credor, bastando o comprovante de pagamento para o tabelião cancelar o registro — isso agiliza a "limpeza" do nome do pequeno empresário.

Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.

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