Questão nº 100
Questão de Direito Notarial e Registral · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 100)
De acordo com o Provimento CNJ n.º 149/2023, relativo às medidas a serem adotadas pelas serventias extrajudiciais em âmbito nacional para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, assinale a opção correta.
- ANo âmbito do Registro Civil de Pessoas Naturais, a identificação do requerente e o motivo pelo qual se requer a certidão são elementos obrigatórios a serem veiculados no requerimento de certidão de inteiro teor. (alternativa correta)
- BO requerimento ou autorização judicial para emissão de certidão de óbito serão obrigatórios quando o requerente não possuir grau de parentesco com o falecido, uma vez que as restrições relativas aos dados sensíveis aplicam-se a este último.
- CNo caso de o registrador ou o notário entender haver desproporcionalidade na solicitação de compartilhamento de dados pelo órgão público, deverá consultar a corregedoria do tribunal de justiça a que estiver vinculado.
- DA certidão de testamento somente poderá ser fornecida ao solicitante que tiver algum vínculo familiar com o testador; caso contrário, será necessária autorização judicial.
- EAs certidões de registro civil em geral, inclusive as de inteiro teor, após o falecimento do titular do dado sensível, somente poderão ser fornecidas mediante autorização judicial.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O conceito-chave aqui é que o Provimento CNJ n.º 149/2023 busca equilibrar a proteção de dados pessoais (inclusive de falecidos) com a publicidade registral. A regra geral é que a certidão de inteiro teor (que contém todos os dados do registro) exige justificativa e identificação do requerente, enquanto certidões de nascimento, casamento e óbito (em formato resumido) continuam sendo públicas, sem exigência de motivo. A banca testa se você sabe diferenciar o que é "dado sensível" (como filiação, estado civil) do que é "mera publicidade".
- (A) Correta: No RCPN, a certidão de inteiro teor (que expõe dados sensíveis como filiação e estado civil) exige que o requerente se identifique e declare o motivo do pedido, conforme o art. 17 do Provimento. A simples certidão resumida (de nascimento, casamento ou óbito) continua sendo pública, sem exigência de justificativa.
- (B) Incorreta: A certidão de óbito é pública e pode ser fornecida a qualquer pessoa, independentemente de parentesco ou autorização judicial. A restrição de dados sensíveis não se aplica ao óbito em si, pois a morte é um fato de interesse público e social (ex.: para inventário, pensão, etc.).
- (C) Incorreta: A consulta à corregedoria não é a regra para desproporcionalidade. O Provimento prevê que, se houver dúvida sobre o compartilhamento de dados com órgão público, o notário/registrador deve documentar a solicitação e, se necessário, recusar fundamentadamente, comunicando à ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) e à corregedoria local, mas a decisão inicial é técnica, não uma mera "consulta" obrigatória.
- (D) Incorreta: A certidão de testamento pode ser fornecida a qualquer pessoa que comprove legítimo interesse (ex.: herdeiro, credor, interessado em inventário), não apenas a vínculo familiar. A autorização judicial só é exigida em casos específicos de sigilo, não como regra geral.
- (E) Incorreta: Após o falecimento, as certidões de inteiro teor não exigem autorização judicial automática. A regra do art. 17 do Provimento continua valendo: basta a identificação e a justificativa do motivo. A autorização judicial é exceção, não regra.
Armadilha da banca na alternativa (E): Ela mistura o conceito de "dado sensível de pessoa falecida" com "sigilo absoluto". O Provimento trata os dados de falecidos como relativamente protegidos: não são públicos irrestritos (como a certidão resumida), mas também não exigem juiz. A pegadinha está em acreditar que morte = sigilo total, quando na verdade o que muda é apenas a necessidade de justificar o pedido, não a autorização judicial.
Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.