Questão nº 59
Questão de Direito Ambiental · CEBRASPE TCE MS 25 CONSELHEIRO 2025 (nº 59)
Para a concessão de registro de agrotóxicos e de produtos de controle ambiental, exige-se análise dos riscos, processo que, de acordo com a Lei n.º 14.785/2023, compreenderá as fases de
- Averificação, avaliação e monitoramento.
- Bmonitoramento, relato e verificação.
- Cavaliação, comunicação e gestão. (alternativa correta)
- Davaliação, descrição e comunicação.
- Emensuração, análise e descrição.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O registro de agrotóxico só sai depois que o poder público analisa os riscos que aquele produto pode trazer para a saúde e o meio ambiente. Essa análise não é um ato único, mas um processo contínuo com três fases: primeiro avaliamos (o que pode dar errado?), depois comunicamos (informamos a sociedade e os órgãos sobre o perigo) e, por fim, gerenciamos (adotamos medidas para controlar e reduzir o risco). É um ciclo de gestão de risco, não uma simples lista de etapas burocráticas.
- (A) Incorreta: "Verificação" e "monitoramento" são ações de controle, mas não são as fases do processo de análise de risco previsto na Lei 14.785/2023. A lei não usa esses termos para nomear as fases.
- (B) Incorreta: "Relato" e "verificação" não são fases. A banca tentou te confundir com sinônimos de "comunicação" e "avaliação", mas o texto legal é específico: avaliação, comunicação e gestão.
- (C) Correta: É o gabarito. O art. 5º da Lei nº 14.785/2023 define que a análise de risco para registro de agrotóxicos compreende as fases de avaliação, comunicação e gestão do risco. A pegadinha aqui é que muitos alunos decoram "avaliação" e chutam qualquer palavra que pareça técnica, mas a lei traz uma tríade específica de um sistema de gestão de risco.
- (D) Incorreta: "Descrição" não é uma fase da análise de risco. A banca tentou te enganar com uma palavra que parece lógica (você precisa descrever o risco), mas a lei não a inclui no processo.
- (E) Incorreta: "Mensuração" e "descrição" são etapas de um estudo científico, mas não são as fases legais. A lei não fala em mensurar, e sim em avaliar, comunicar e gerir.
Fonte: CEBRASPE TCE MS 25 CONSELHEIRO 2025 Conselheiro Substituto. Reproduzida para fins de estudo.