Questão nº 58
Questão de Direito Ambiental · CEBRASPE TCE MS 25 CONSELHEIRO 2025 (nº 58)
Julgue os itens a seguir, em relação aos fundamentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, de acordo com a Lei n.º 9.433/1997.
I A gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas.
II Reconhece-se o valor econômico da água priorizando-se a sua aplicação em atividades econômicas durante situações de escassez.
III Os corpos de água serão enquadrados em classes, dissociando-se aspectos de qualidade e quantidade.
IV A bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
Estão certos apenas os itens
- AI e III.
- BI e IV. (alternativa correta)
- CII e IV.
- DI, II e III.
- EII, III e IV.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Conceito-chave: A Lei 9.433/1997 lista fundamentos (princípios-base) e diretrizes (regras de implementação). A banca adora trocar um pelo outro. Decore: fundamentos são os "porquês" (água é bem público, limitado, com valor econômico, uso múltiplo, bacia hidrográfica como unidade). Diretrizes são os "comos" (enquadramento em classes, cobrança, outorga). A pegadinha clássica é apresentar uma diretriz como se fosse fundamento, ou inverter uma regra específica.
(A) Incorreta: O item I está correto (uso múltiplo é fundamento expresso no art. 1º, III), mas o item III está errado: o enquadramento dos corpos d'água deve considerar qualidade e quantidade de forma integrada (art. 9º), e não "dissociando" — além disso, enquadramento é diretriz, não fundamento.
(B) Correta: Os itens I e IV são fundamentos literais do art. 1º da Lei 9.433/1997: "a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas" (inciso IV) e "a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento" (inciso V). São os únicos itens que descrevem fundamentos sem distorção.
(C) Incorreta: O item II é uma armadilha dupla: (1) o valor econômico da água é fundamento (art. 1º, II), mas a prioridade em situação de escassez é para o consumo humano e dessedentação de animais (art. 1º, III), NUNCA para "atividades econômicas" — isso inverte a hierarquia legal. O item IV está correto, mas como o II é falso, a alternativa cai.
(D) Incorreta: O item I está correto, mas o II está errado (mesma inversão da prioridade de escassez) e o III está errado (enquadramento integra qualidade e quantidade, não dissocia). Como a alternativa exige que TODOS sejam verdadeiros, é falsa.
(E) Incorreta: O item II erra ao priorizar atividades econômicas na escassez (o correto é consumo humano e animal). O item III erra ao dizer que qualidade e quantidade são dissociadas no enquadramento — a lei exige gestão integrada (art. 3º, II). O item IV é o único verdadeiro aqui, mas não salva a alternativa.
Fonte: CEBRASPE TCE MS 25 CONSELHEIRO 2025 Conselheiro Substituto. Reproduzida para fins de estudo.