Questão nº 3

Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE TCE MS 25 CONSELHEIRO 2025 (nº 3)

CEBRASPE2025Conselheiro SubstitutoDireito Constitucional
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Assinale a opção correta em relação ao estado de sítio.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O estado de sítio é a medida excepcional mais grave da Constituição, usada em situações de comoção nacional ou guerra. Ele não é um "vale-tudo": a própria Constituição (art. 139) já lista, de forma taxativa (fechada), quais direitos podem ser limitados, e exige proporcionalidade e publicidade (decreto detalhado). Ou seja, mesmo na exceção, há regras rígidas.

  • (A) Correta: É exatamente isso: o estado de sítio é um regime de exceção, mas que obedece a princípios como excepcionalidade (só em crise gravíssima), taxatividade (só as restrições do art. 139), transitoriedade (prazo máximo de 30 dias, prorrogável), publicidade (decreto com motivos) e proporcionalidade (medidas adequadas e necessárias).
  • (B) Incorreta: A pegadinha está na inversão. A Constituição (art. 139, VII) permite a detenção em edifícios destinados a acusados ou condenados por crimes comuns (presídios comuns), e não em edifícios separados. A banca trocou o texto para te confundir.
  • (C) Incorreta: A inviolabilidade domiciliar não é absoluta em estado de sítio. O art. 139, V, permite busca e apreensão em domicílio sem autorização judicial, pois a medida é administrativa e excepcional. A armadilha é você aplicar a regra normal (que exige ordem judicial) ao regime excepcional.
  • (D) Incorreta: A relação entre estado de defesa e estado de sítio é de subsidiariedade (o sítio é para casos mais graves), mas isso não proíbe a decretação simultânea. Se a crise começa como estado de defesa e se agrava, o Presidente pode decretar o sítio enquanto o estado de defesa ainda está em vigor (art. 137, §2º). A banca tenta te fazer achar que "subsidiário" = "nunca juntos".
  • (E) Incorreta: A Constituição admite a restrição total de alguns direitos durante o sítio, como a liberdade de reunião e a liberdade de locomoção (art. 139, I e IV). A pegadinha é achar que a "proporcionalidade" impede a suspensão total, mas a lei permite, por exemplo, proibir reuniões por completo.

Fonte: CEBRASPE TCE MS 25 CONSELHEIRO 2025 Conselheiro Substituto. Reproduzida para fins de estudo.

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