Questão nº 8
Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE TCE MS 25 CONSELHEIRO 2025 (nº 8)
Julgue os seguintes itens, com fundamento na Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações.
I O leilão poder ser conduzido tanto por um leiloeiro oficial quanto por um agente público indicado pela autoridade competente da administração pública.
II No leilão, não há fase de habilitação, mas há exigência de registro prévio.
III Excepcionalmente, a administração pública poderá adquirir, desde que de forma justificada, artigos de luxo ou de qualidade superior às finalidades a que se destinam.
IV É permitida a participação de cooperativas em processo licitatório, desde que a atuação seja em regime de cooperação, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados.
Assinale a opção correta.
- AApenas os itens I e II estão certos.
- BApenas os itens I e IV estão certos. (alternativa correta)
- CApenas os itens II e III estão certos.
- DApenas os itens III e IV estão certos.
- ETodos os itens estão certos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave aqui é que a Lei 14.133/2021 modernizou o leilão (permitindo agente público como leiloeiro e dispensando a fase de habilitação, mas exigindo a habilitação dos interessados antes da sessão) e, ao mesmo tempo, criou regras rígidas contra o "luxo" nas compras públicas, mas liberou a participação de cooperativas, desde que respeitadas as regras de formação de preços e repartição de despesas.
- (A) Incorreta: O item II é falso, pois no leilão não há fase de habilitação, mas a lei exige que o interessado comprove o requisito de qualificação antes da sessão (art. 31, §3º), o que não se confunde com "registro prévio" genérico; além disso, o item I é verdadeiro, mas a alternativa exige que ambos estejam certos.
- (B) Correta: O item I está certo (art. 33, caput: leilão conduzido por leiloeiro oficial ou servidor designado pela autoridade competente) e o item IV está certo (art. 4º, §2º: é permitida a participação de cooperativas, desde que atuem em regime de cooperação, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados). Os itens II e III são falsos.
- (C) Incorreta: O item II é falso (não há "registro prévio" como fase, mas sim habilitação preliminar para participar da sessão) e o item III é falso, pois a lei proíbe expressamente a aquisição de artigos de luxo ou de qualidade superior à necessária (art. 20, caput), sem qualquer exceção justificada.
- (D) Incorreta: O item III é falso (proibição absoluta de luxo, sem exceção) e o item IV é verdadeiro, mas a alternativa exige que ambos estejam certos.
- (E) Incorreta: A pegadinha da banca está em considerar o item II como certo, pois o leilão não tem fase de habilitação (a lei fala em "habilitação" apenas para o licitante vencedor, após a fase de lances, e não um "registro prévio" obrigatório para todos); e o item III é claramente falso, pois a lei veda o luxo sem qualquer justificativa.
Fonte: CEBRASPE TCE MS 25 CONSELHEIRO 2025 Conselheiro Substituto. Reproduzida para fins de estudo.