Questão nº 2
Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE TCE MS 25 CONSELHEIRO 2025 (nº 2)
Assinale a opção correta acerca do mandado de segurança.
- AConcedida a segurança, o impetrante só poderá desistir da ação de mandado de segurança com a aquiescência de todos os litisconsortes passivos necessários.
- BÉ desnecessária a relação nominal dos associados para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil. (alternativa correta)
- CEmbora não possam integrar o polo passivo como impetrantes do mandado de segurança coletivo, os substituídos que já figuravam como impetrantes de mandados de segurança individuais podem ser admitidos como terceiros interessados.
- DNo caso de decisão judicial transitada em julgado, só será cabível a impetração de mandado de segurança se houver demonstração cabal de manifesta ilegalidade.
- ETanto a pessoa jurídica de direito público quanto a própria autoridade coatora possuem capacidade postulatória para a interposição de apelação contra a sentença concessiva proferida em mandado de segurança.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave aqui é que o mandado de segurança coletivo é uma ferramenta para proteger direitos de um grupo (substituídos), e não de pessoas individualmente nomeadas. Por isso, a lei e a jurisprudência (STJ e STF) tratam o grupo como uma unidade: a entidade impetrante age em nome de todos, e a lista de nomes é irrelevante para a execução do que foi decidido, pois o título judicial pertence à coletividade, não a cada um separadamente. A "pegadinha" geralmente está em tentar aplicar regras do processo individual (como exigir lista de nomes ou desistência com consentimento de todos) ao processo coletivo.
- (A) Incorreta: No mandado de segurança coletivo, o impetrante (a entidade) pode desistir da ação sem a aquiescência dos substituídos (os membros do grupo), pois eles não são litisconsortes passivos necessários, mas sim representados/substituídos processuais.
- (B) Correta: É exatamente o que decide o STJ: para executar valores pretéritos de título judicial formado em mandado de segurança coletivo impetrado por associação, não se exige a relação nominal dos associados, pois a sentença beneficia a todos os substituídos, e a liquidação individual pode ser feita por outros meios de prova.
- (C) Incorreta: A armadilha aqui é inverter a lógica: quem já impetrou mandado de segurança individual não pode ser admitido como terceiro interessado no coletivo, pois isso configuraria litispendência parcial e risco de decisões conflitantes. A lei veda a participação para evitar que a mesma pessoa discuta a mesma matéria em duas ações paralelas.
- (D) Incorreta: A coisa julgada (decisão transitada em julgado) não impede a impetração de mandado de segurança contra ato ilegal que a viole. Na verdade, o mandado de segurança é cabível justamente para proteger direito líquido e certo contra ilegalidade, e a existência de coisa julgada anterior não é obstáculo absoluto, desde que o ato coator seja novo e ilegal. A exigência de "demonstração cabal de manifesta ilegalidade" não é requisito legal.
- (E) Incorreta: A pessoa jurídica de direito público (como o Estado) tem capacidade postulatória (pode recorrer sem advogado), mas a autoridade coatora (a pessoa física que praticou o ato) não possui essa capacidade, pois não é parte no processo; quem recorre em nome do órgão público é a própria pessoa jurídica ou seu representante judicial. A autoridade coatora só pode recorrer se for para defender sua competência ou prerrogativa, e mesmo assim, por meio de procurador.
Fonte: CEBRASPE TCE MS 25 CONSELHEIRO 2025 Conselheiro Substituto. Reproduzida para fins de estudo.