Questão nº 5
Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE TCE MS 25 CONSELHEIRO 2025 (nº 5)
Assinale a opção correta no que diz respeito ao poder constituinte originário.
- AA determinação do titular do poder constituinte originário não é estanque no tempo e depende das circunstâncias históricas, sendo por elas condicionada.
- BEsse poder não se exaure com a promulgação da Constituição. (alternativa correta)
- CO mencionado poder encontra limites nos valores que instruem a sociedade, razão por que são eles, e não as normas procedimentais da Constituição anterior, o parâmetro utilizado pelo STF para o controle da constitucionalidade das normas constitucionais originárias.
- DO referido poder deve preservar o núcleo essencial dos direitos fundamentais consolidados sob a vigência do ordenamento jurídico anterior.
- EApesar de ser autônomo quanto ao conteúdo, o poder constituinte originário permanece condicionado aos procedimentos e formalidades estabelecidos na Constituição anterior para sua própria manifestação, devendo-se observar os quóruns e ritos previamente definidos pelo ordenamento que pretende substituir.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O poder constituinte originário é o poder de criar uma nova Constituição do zero, rompendo com a ordem jurídica anterior. Ele é inicial (não deriva de nenhum outro poder), autônomo (define seu próprio conteúdo) e ilimitado juridicamente (não obedece a regras do direito anterior). A grande pegadinha é achar que ele "morre" após promulgar a Constituição: na verdade, ele permanece latente, podendo ser convocado novamente a qualquer momento para uma nova ruptura constitucional.
- (A) Incorreta: O titular do poder constituinte originário é sempre o povo (art. 1º, parágrafo único, CF/88), sendo essa titularidade permanente e imutável, não dependendo de circunstâncias históricas ou de momento político.
- (B) Correta: O poder constituinte originário é permanente – não se esgota com a promulgação da Constituição. Ele fica em estado de latência, podendo ser exercido novamente a qualquer momento para criar uma nova ordem constitucional (ex.: uma futura Assembleia Constituinte). A armadilha da banca aqui é confundir "permanente" com "contínuo": ele não fica agindo o tempo todo, mas não desaparece após o uso.
- (C) Incorreta: O poder constituinte originário é juridicamente ilimitado e autônomo; não encontra limites em valores sociais ou em normas anteriores. O STF não admite controle de constitucionalidade sobre normas constitucionais originárias, pois elas são o fundamento de validade de todo o sistema, não podendo ser invalidadas por parâmetro externo.
- (D) Incorreta: O poder constituinte originário não precisa preservar o núcleo essencial de direitos do ordenamento anterior. Ele pode, inclusive, abolir direitos fundamentais antigos e criar outros totalmente novos, pois não se submete a nenhuma limitação jurídica prévia (apenas limites éticos e políticos, não jurídicos).
- (E) Incorreta: O poder constituinte originário é inicial e autônomo, portanto não se condiciona a procedimentos, formalidades, quóruns ou ritos da Constituição anterior. Ele se manifesta por força própria, sem obedecer a regras do ordenamento que pretende substituir (ex.: uma revolução que instaura uma nova ordem sem seguir o processo de emenda previsto na Constituição antiga).
Fonte: CEBRASPE TCE MS 25 CONSELHEIRO 2025 Conselheiro Substituto. Reproduzida para fins de estudo.