Questão nº 57
Questão de Direito Ambiental · CEBRASPE TCE MS 25 CONSELHEIRO 2025 (nº 57)
Consoante o disposto na Lei n.º 9.605/1998, incorrerá nas mesmas penas previstas para a caça de espécimes da fauna silvestre quem
- Aabater animal, sem autorização, para proteção de lavoura.
- Bprovocar o perecimento de espécimes da fauna aquática pela emissão de efluentes.
- Cpraticar maus-tratos contra animais silvestres.
- Dmodificar criadouro natural. (alternativa correta)
- Epescar em lugares interditados por órgão competente.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A Lei 9.605/98 cria um "tipo equiparado": quem modifica ou danifica criadouro natural (local onde os animais se reproduzem, como um ninhal ou toca) responde pelas mesmas penas de quem caça, porque isso destrói a capacidade de reprodução da fauna silvestre. A banca quer que você decore o rol taxativo do parágrafo único do art. 29, que lista ações equiparadas à caça, e não confunda com outros crimes ambientais do mesmo diploma.
- (A) Incorreta: Abater animal para proteger lavoura é uma excludente de ilicitude (estado de necessidade) prevista no art. 37 da Lei, desde que haja autorização do órgão competente; logo, não é equiparado à caça.
- (B) Incorreta: Provocar o perecimento de fauna aquática por efluentes é crime do art. 33 (poluição que cause morte de espécimes), com penas próprias, e não se equipara à caça do art. 29.
- (C) Incorreta: Maus-tratos contra animais silvestres é crime do art. 32, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano, e não se confunde com a caça (art. 29), que tem pena de 6 meses a 1 ano.
- (D) Correta: O parágrafo único do art. 29 diz que incorre nas mesmas penas da caça quem "modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural", pois isso impede a reprodução da espécie — é a pegadinha clássica: a banca troca "criadouro natural" por "criadouro artificial" ou mistura com outros artigos.
- (E) Incorreta: Pescar em local interditado é crime do art. 34, parágrafo único, inciso II, que trata da pesca em período/área proibida, com pena de detenção de 1 a 3 anos, não sendo equiparado à caça.
Fonte: CEBRASPE TCE MS 25 CONSELHEIRO 2025 Conselheiro Substituto. Reproduzida para fins de estudo.