Questão nº 54

Questão de Direito Tributário · CEBRASPE TCE MS 25 CONSELHEIRO 2025 (nº 54)

CEBRASPE2025Conselheiro SubstitutoDireito Tributário
Gabarito: Aver comentário ↓

De acordo com o CTN, as causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário incluem

I parcelamento.

II depósito do montante integral.

III anistia.

IV moratória.

V remissão.

Estão certos apenas os itens

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Suspender a exigibilidade do crédito tributário significa "pausar" a cobrança do imposto: o Fisco não pode protestar, inscrever em dívida ativa ou executar o devedor enquanto durar a causa. O CTN (art. 151) lista essas causas, e a pegadinha clássica é confundir suspensão (pausa temporária) com extinção (fim definitivo do crédito) — anistia e remissão extinguem, não suspendem.

  • (A) Correta: O art. 151 do CTN elenca exatamente: I – moratória; II – depósito do montante integral; III – reclamações e recursos; IV – concessão de medida liminar em mandado de segurança; V – concessão de tutela antecipada; VI – parcelamento. Portanto, os itens I (parcelamento), II (depósito integral) e IV (moratória) são causas de suspensão.
  • (B) Incorreta: O item V (remissão) é causa de extinção do crédito tributário (art. 156, II, CTN), não de suspensão. A banca tenta confundir quem lembra que "remissão" perdoa a dívida, mas esquece que isso a encerra, não a pausa.
  • (C) Incorreta: O item III (anistia) também é causa de extinção (art. 156, IV, CTN), pois exclui as penalidades (multas), não suspende a cobrança do tributo.
  • (D) Incorreta: Repete o erro da anistia (III) e da remissão (V), que extinguem o crédito; o único item correto aqui é o II (depósito integral).
  • (E) Incorreta: Traz apenas anistia (III), remissão (V) e moratória (IV). Como III e V extinguem, a alternativa só acertaria se a questão perguntasse sobre extinção — mas ela pergunta sobre suspensão, então está errada.

Fonte: CEBRASPE TCE MS 25 CONSELHEIRO 2025 Conselheiro Substituto. Reproduzida para fins de estudo.

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