Questão nº 54
Questão de Direito Tributário · CEBRASPE TCE MS 25 CONSELHEIRO 2025 (nº 54)
De acordo com o CTN, as causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário incluem
I parcelamento.
II depósito do montante integral.
III anistia.
IV moratória.
V remissão.
Estão certos apenas os itens
- AI, II e IV. (alternativa correta)
- BI, II e V.
- CI, III e IV.
- DII, III e V.
- EIII, IV e V.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Suspender a exigibilidade do crédito tributário significa "pausar" a cobrança do imposto: o Fisco não pode protestar, inscrever em dívida ativa ou executar o devedor enquanto durar a causa. O CTN (art. 151) lista essas causas, e a pegadinha clássica é confundir suspensão (pausa temporária) com extinção (fim definitivo do crédito) — anistia e remissão extinguem, não suspendem.
- (A) Correta: O art. 151 do CTN elenca exatamente: I – moratória; II – depósito do montante integral; III – reclamações e recursos; IV – concessão de medida liminar em mandado de segurança; V – concessão de tutela antecipada; VI – parcelamento. Portanto, os itens I (parcelamento), II (depósito integral) e IV (moratória) são causas de suspensão.
- (B) Incorreta: O item V (remissão) é causa de extinção do crédito tributário (art. 156, II, CTN), não de suspensão. A banca tenta confundir quem lembra que "remissão" perdoa a dívida, mas esquece que isso a encerra, não a pausa.
- (C) Incorreta: O item III (anistia) também é causa de extinção (art. 156, IV, CTN), pois exclui as penalidades (multas), não suspende a cobrança do tributo.
- (D) Incorreta: Repete o erro da anistia (III) e da remissão (V), que extinguem o crédito; o único item correto aqui é o II (depósito integral).
- (E) Incorreta: Traz apenas anistia (III), remissão (V) e moratória (IV). Como III e V extinguem, a alternativa só acertaria se a questão perguntasse sobre extinção — mas ela pergunta sobre suspensão, então está errada.
Fonte: CEBRASPE TCE MS 25 CONSELHEIRO 2025 Conselheiro Substituto. Reproduzida para fins de estudo.