Questão nº 53

Questão de Direito Tributário · CEBRASPE TCE MS 25 CONSELHEIRO 2025 (nº 53)

CEBRASPE2025Conselheiro SubstitutoDireito Tributário
Gabarito: Dver comentário ↓

Conforme a legislação em vigor e o atual entendimento do STF, os empréstimos compulsórios

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Empréstimo compulsório é um tributo que a União pode criar em situações excepcionais previstas na Constituição: guerra externa ou sua iminência, calamidade pública, ou investimento público de caráter urgente e relevante interesse nacional. Ele é "compulsório" porque você é obrigado a pagar, mas o governo tem que devolver o dinheiro depois (é um empréstimo forçado).

  • (A) Incorreta: A não cumulatividade e a vedação de fato gerador/base de cálculo próprios de impostos são regras de contribuições sociais (CF, art. 195, §4º), não de empréstimos compulsórios.
  • (B) Incorreta: Apesar do nome, ele é um tributo (espécie tributária), não um contrato; não há acordo de vontades, há imposição legal.
  • (C) Incorreta: Essa hipótese ("absorção temporária de poder aquisitivo") existia na Constituição de 1967/1969, mas não foi repetida na Constituição de 1988; é a pegadinha clássica da banca para quem decora lista antiga.
  • (D) Correta: A CF/88, art. 148, inciso II, autoriza a União a instituir empréstimo compulsório para investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, desde que o investimento seja definido em lei complementar.
  • (E) Incorreta: Só a União pode instituir empréstimos compulsórios; estados, municípios e DF não têm essa competência (é uma exceção ao princípio da repartição de competências).

Fonte: CEBRASPE TCE MS 25 CONSELHEIRO 2025 Conselheiro Substituto. Reproduzida para fins de estudo.

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