Questão nº 52
Questão de Direito Tributário · CEBRASPE TCE MS 25 CONSELHEIRO 2025 (nº 52)
Acerca de dívida ativa, assinale a opção correta de acordo com o Código Tributário Nacional (CTN) e a jurisprudência do STJ.
- AÉ vedada a substituição da certidão de dívida ativa para correção de erro que resulte na modificação do sujeito passivo da execução fiscal. (alternativa correta)
- BA dívida ativa regularmente inscrita goza de presunção absoluta de certeza e liquidez.
- CA quantia devida é requisito do termo de inscrição em dívida ativa, que dispensa a apresentação da maneira de cálculo dos juros de mora.
- DErros ou omissões quanto aos requisitos das certidões de dívida ativa constituem nulidades insanáveis.
- EA certidão de dívida ativa pode ser substituída a qualquer tempo para sanar erro formal ou material.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A dívida ativa é o crédito que o Estado inscreve para cobrar na Justiça, e a certidão de dívida ativa (CDA) é o documento que comprova essa dívida. A regra de ouro é que a CDA pode ser corrigida (substituída) para sanar erros formais ou materiais, exceto quando essa correção muda quem é o devedor (sujeito passivo), pois isso violaria a coisa julgada administrativa e a segurança jurídica da execução fiscal.
- (A) Correta: É exatamente o que o STJ consolidou: a substituição da CDA é permitida para corrigir erros materiais ou formais, mas é vedada quando a alteração implica modificação do sujeito passivo (trocar ou incluir o devedor), pois isso só poderia ser feito por meio de nova inscrição ou ação própria.
- (B) Incorreta: A presunção de certeza e liquidez da dívida ativa é relativa (juris tantum), ou seja, admite prova em contrário, e não absoluta como afirma a alternativa.
- (C) Incorreta: A quantia devida é requisito da inscrição, mas a CDA deve indicar a maneira de calcular os juros de mora (e demais encargos), não dispensa essa informação.
- (D) Incorreta: Erros ou omissões na CDA são, em regra, nulidades sanáveis (passíveis de correção), desde que não acarretem prejuízo à defesa do executado; não são nulidades insanáveis.
- (E) Incorreta: Aqui está a pegadinha da banca. A CDA pode ser substituída, mas não a qualquer tempo e nunca para alterar o sujeito passivo. A substituição é permitida apenas até a prolação da sentença de primeira instância e desde que não cause prejuízo ao devedor (Súmula 392/STJ). A alternativa tenta fazer você acreditar que a regra é ilimitada, quando a exceção da letra A é o limite correto.
Fonte: CEBRASPE TCE MS 25 CONSELHEIRO 2025 Conselheiro Substituto. Reproduzida para fins de estudo.