Questão nº 52

Questão de Direito Tributário · CEBRASPE TCE MS 25 CONSELHEIRO 2025 (nº 52)

CEBRASPE2025Conselheiro SubstitutoDireito Tributário
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Acerca de dívida ativa, assinale a opção correta de acordo com o Código Tributário Nacional (CTN) e a jurisprudência do STJ.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A dívida ativa é o crédito que o Estado inscreve para cobrar na Justiça, e a certidão de dívida ativa (CDA) é o documento que comprova essa dívida. A regra de ouro é que a CDA pode ser corrigida (substituída) para sanar erros formais ou materiais, exceto quando essa correção muda quem é o devedor (sujeito passivo), pois isso violaria a coisa julgada administrativa e a segurança jurídica da execução fiscal.

  • (A) Correta: É exatamente o que o STJ consolidou: a substituição da CDA é permitida para corrigir erros materiais ou formais, mas é vedada quando a alteração implica modificação do sujeito passivo (trocar ou incluir o devedor), pois isso só poderia ser feito por meio de nova inscrição ou ação própria.
  • (B) Incorreta: A presunção de certeza e liquidez da dívida ativa é relativa (juris tantum), ou seja, admite prova em contrário, e não absoluta como afirma a alternativa.
  • (C) Incorreta: A quantia devida é requisito da inscrição, mas a CDA deve indicar a maneira de calcular os juros de mora (e demais encargos), não dispensa essa informação.
  • (D) Incorreta: Erros ou omissões na CDA são, em regra, nulidades sanáveis (passíveis de correção), desde que não acarretem prejuízo à defesa do executado; não são nulidades insanáveis.
  • (E) Incorreta: Aqui está a pegadinha da banca. A CDA pode ser substituída, mas não a qualquer tempo e nunca para alterar o sujeito passivo. A substituição é permitida apenas até a prolação da sentença de primeira instância e desde que não cause prejuízo ao devedor (Súmula 392/STJ). A alternativa tenta fazer você acreditar que a regra é ilimitada, quando a exceção da letra A é o limite correto.

Fonte: CEBRASPE TCE MS 25 CONSELHEIRO 2025 Conselheiro Substituto. Reproduzida para fins de estudo.

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