Questão nº 51

Questão de Direito Previdenciário · CEBRASPE TCE MS 25 CONSELHEIRO 2025 (nº 51)

CEBRASPE2025Conselheiro SubstitutoDireito Previdenciário
Gabarito: Dver comentário ↓

Julgue os seguintes itens, relativos à previdência complementar.

I É válida cláusula de contrato de previdência complementar que estabeleça regras diferenciadas entre homens e mulheres para o cálculo e a concessão da complementação de aposentadoria, com previsão de valor inferior do benefício às mulheres, em razão de seu menor tempo de contribuição.

II O atual regime de previdência complementar dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos oferece planos de benefícios somente na modalidade contribuição definida.

III A fiscalização das entidades fechadas de previdência complementar a cargo do Estado não exime os patrocinadores e os instituidores da responsabilidade pela supervisão sistemática das atividades desenvolvidas pelas respectivas entidades.

Assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O princípio da igualdade na previdência complementar não é absoluto e admite tratamento diferenciado quando há um fator objetivo que justifique, como o cálculo atuarial baseado na expectativa de vida e no tempo de contribuição. Porém, a jurisprudência do STF (RE 477.554) entende que a diferença de gênero não pode gerar benefício inferior para a mulher se ela contribuiu com o mesmo valor e por tempo suficiente, pois isso configuraria discriminação. Já a LC 109/2001 permite que os planos sejam nas modalidades contribuição definida (CD) ou benefício definido (BD), mas a LC 108/2001 (que rege os fundos de servidores públicos) restringe os planos à modalidade contribuição definida. Por fim, a fiscalização estatal (via Previc) é concorrente com a dos patrocinadores, que não são eximidos de sua responsabilidade de supervisão.

  • (A) Incorreta: O item I é falso, pois a diferença de gênero que resulta em benefício menor para a mulher, sem base atuarial que compense a maior longevidade, é inconstitucional (viola a igualdade material). A banca tenta confundir com a regra do INSS (que usa expectativa de vida), mas na previdência complementar o fator é o equilíbrio atuarial, não a discriminação pura.
  • (B) Incorreta: O item II está certo, mas o item I também está errado, então não pode ser a resposta. A pegadinha aqui é achar que o item II é falso porque a LC 109 permite BD, mas a LC 108 (específica para servidores) obriga a modalidade CD.
  • (C) Incorreta: O item I é falso (como explicado), então a combinação I e III não pode ser correta. A armadilha é achar que a diferença de gênero é válida por "menor tempo de contribuição", mas isso não justifica benefício menor se o valor acumulado é igual.
  • (D) Correta: O item II está certo porque a LC 108/2001 (art. 7º) determina que os planos dos servidores públicos sejam exclusivamente na modalidade contribuição definida. O item III está certo porque a fiscalização pública (Estado) é complementar à dos patrocinadores, que mantêm o dever de supervisão sistemática (LC 109, art. 43). O item I é falso, pois a diferença de gênero só é válida se refletir fatores atuariais (como maior longevidade feminina) e não pode resultar em valor inferior quando a contribuição é igual.
  • (E) Incorreta: O item I é falso, então "todos os itens estão certos" é impossível. A banca coloca essa opção para quem não percebe a inconstitucionalidade da discriminação pura por gênero no cálculo do benefício.

Fonte: CEBRASPE TCE MS 25 CONSELHEIRO 2025 Conselheiro Substituto. Reproduzida para fins de estudo.

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