Questão nº 50
Questão de Direito Previdenciário · CEBRASPE TCE MS 25 CONSELHEIRO 2025 (nº 50)
Assinale a opção correta acerca de aposentadorias e pensões sob o regime geral de previdência social (RGPS).
- AA pensão por morte poderá ser paga ao filho estudante e não inválido até que ele complete 24 anos de idade.
- BA concessão da aposentadoria por invalidez sempre será precedida da concessão de auxílio-doença ao segurado.
- CA doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao RGPS não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão. (alternativa correta)
- DO fator previdenciário incide no cálculo das aposentadorias por idade, especial e por tempo de contribuição.
- ENas pensões por morte, a concubina concorre em igualdade de condições com a esposa do falecido segurado, pois são dependentes previdenciárias de mesma classe.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O conceito-chave aqui é o princípio da filiação previdenciária: quem já tinha uma doença antes de entrar no RGPS não pode usar essa doença como causa direta para se aposentar por invalidez, pois isso seria um "risco pré-existente" que o segurado já conhecia. A exceção é quando a doença piora depois da filiação, pois aí a incapacidade é causada pelo agravamento, que é um risco novo e protegido pela Previdência.
- (A) Incorreta: A pensão por morte para filho estudante é paga até os 21 anos de idade, e não 24 (a regra dos 24 anos vale para o auxílio-reclusão, não para a pensão).
- (B) Incorreta: A aposentadoria por invalidez não exige passagem obrigatória pelo auxílio-doença; ela pode ser concedida diretamente quando a incapacidade é total e permanente, sem necessidade de um período anterior de afastamento.
- (C) Correta: É exatamente a regra do art. 42, §2º, da Lei 8.213/91: a doença pré-existente à filiação não gera direito, salvo se houver progressão ou agravamento após o ingresso no RGPS, que é o que justifica a proteção.
- (D) Incorreta: O fator previdenciário incide apenas na aposentadoria por tempo de contribuição (e, em alguns casos, na por idade, de forma opcional); não incide na aposentadoria especial, que tem cálculo próprio.
- (E) Incorreta: A concubina (relação não eventual, mas impedida pelo casamento) não é dependente previdenciária; apenas o cônjuge, companheiro ou companheira em união estável têm direito, e a concubina não concorre com a esposa.
Fonte: CEBRASPE TCE MS 25 CONSELHEIRO 2025 Conselheiro Substituto. Reproduzida para fins de estudo.