Questão nº 49

Questão de Direito Previdenciário · CEBRASPE TCE MS 25 CONSELHEIRO 2025 (nº 49)

CEBRASPE2025Conselheiro SubstitutoDireito Previdenciário
Gabarito: Ever comentário ↓

A respeito do custeio da seguridade social, assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O conceito-chave aqui é que a seguridade social (saúde, previdência e assistência) precisa de fontes de custeio diversas e robustas, não só salários e folhas. A Constituição criou um leque amplo de receitas, e uma delas, pouco intuitiva, é justamente o confisco de bens do crime organizado e do trabalho escravo, mostrando que o Estado redireciona o lucro do ilícito para financiar o bem-estar social.

  • (A) Incorreta: A definição de segurado especial exige exploração em área de até 4 módulos fiscais (pequeno produtor), e não superior; além disso, a alíquota sobre a comercialização é de 1,2% apenas se a produção for vendida a pessoa jurídica (agroindústria), sendo de 1,3% nos demais casos, mas o erro fatal é o limite de área.
  • (B) Incorreta: A alíquota geral do facultativo é de 20%, porém a lei prevê exceções válidas, como a alíquota reduzida de 11% (para quem quer contribuir só para a aposentadoria por tempo de contribuição) e o plano simplificado de 5% para o facultativo de baixa renda (inscrito no CadÚnico).
  • (C) Incorreta: A armadilha da banca está em comparar "empregador" e "empregado doméstico" como se fossem a mesma pessoa. O empregador doméstico contribui com 8% sobre o salário do empregado, enquanto o empregado doméstico contribui com alíquotas de 7,5% a 14% (tabela progressiva do INSS), ou seja, são alíquotas diferentes.
  • (D) Incorreta: A União financia a seguridade social de forma direta e indireta. A forma direta é a COFINS, o PIS/PASEP e a CSLL (contribuições sobre faturamento e lucro), além da contribuição do importador de bens; a forma indireta é a transferência de recursos do orçamento fiscal (impostos) para cobrir déficits.
  • (E) Correta: O artigo 243 da Constituição Federal determina que os bens apreendidos e confiscados de traficantes e de quem explora trabalho escravo serão destinados ao financiamento da seguridade social, exceto se o juiz decidir devolvê-los para uso policial ou socioeducativo. É uma fonte de custeio prevista diretamente na CF/88.

Fonte: CEBRASPE TCE MS 25 CONSELHEIRO 2025 Conselheiro Substituto. Reproduzida para fins de estudo.

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