Questão nº 47

Questão de Direito Previdenciário · CEBRASPE TCE MS 25 CONSELHEIRO 2025 (nº 47)

CEBRASPE2025Conselheiro SubstitutoDireito Previdenciário
Gabarito: Cver comentário ↓

Acerca da seguridade social e dos princípios que a regem, julgue os itens a seguir.

I O sistema de seguridade social com abrangência das áreas de saúde, previdência social e assistência social foi criado inicialmente pela Constituição Federal de 1946.

II De acordo com o princípio da diversidade da base de financiamento, as receitas e despesas de cada área da seguridade social (saúde, previdência e assistência social) devem ser identificadas em rubricas contábeis específicas, preservando-se o caráter contributivo exclusivamente da previdência social.

III Segundo o princípio constitucional da equidade na forma de participação no custeio da seguridade social, todos os setores da sociedade devem contribuir proporcionalmente para o financiamento do sistema de seguridade, razão por que é expressamente vedado que apenas a previdência social tenha caráter contributivo, exigindo-se contrapartida financeira também dos beneficiários da saúde e da assistência social.

Assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O conceito-chave é que a seguridade social (saúde, previdência e assistência) tem fontes de custeio diversas (orçamento fiscal, contribuições sociais de empregadores, trabalhadores, concursos de prognósticos, importadores, etc.), mas apenas a previdência exige contribuição direta do beneficiário para gerar o direito (caráter contributivo). A saúde e a assistência são não contributivas (universais e para quem precisar, independente de pagamento). A diversidade da base de financiamento (art. 194, parágrafo único, VI, CF) significa que o sistema usa várias fontes para não depender de uma só, e a gestão orçamentária (art. 195, §4º, CF) exige que cada área tenha suas receitas e despesas identificadas em rubricas próprias para dar transparência e evitar desvios.

  • (A) Incorreta: O item I é falso, pois a seguridade social (tripe saúde, previdência e assistência) foi criada pela Constituição de 1988 (a CF/1946 só previa previdência e assistência separadas, sem o desenho integrado atual), e o item III também é falso (saúde e assistência são não contributivas). Portanto, não é verdade que "nenhum item está certo", pois o item II está correto.
  • (B) Incorreta: O item I é falso (a CF/1988 criou o sistema unificado de seguridade, não a de 1946), então não pode ser a única certa.
  • (C) Correta: É o gabarito porque o item II está perfeito: o princípio da diversidade da base de financiamento não impede que a lei exija rubricas contábeis específicas para cada área (saúde, previdência, assistência), e isso preserva o caráter contributivo exclusivo da previdência (art. 195, §4º e art. 201, CF). As outras áreas (saúde e assistência) são financiadas por impostos e contribuições gerais, sem exigir contrapartida direta do usuário.
  • (D) Incorreta: O item III é falso e contém a armadilha da banca: ele distorce o princípio da equidade na participação no custeio (art. 194, parágrafo único, V, CF). A equidade significa que quem pode mais, contribui mais (alíquotas diferenciadas), e não que "todos devem contribuir proporcionalmente" nem que "saúde e assistência devem ter caráter contributivo". A CF permite (não veda) que apenas a previdência seja contributiva, pois saúde e assistência são direitos universais e gratuitos.
  • (E) Incorreta: Como o item I e o item III são falsos, não é verdade que "todos os itens estão certos". A única afirmação verdadeira é a do item II.

Fonte: CEBRASPE TCE MS 25 CONSELHEIRO 2025 Conselheiro Substituto. Reproduzida para fins de estudo.

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